O governo federal publicou novas regras para a reavaliação de BPC de pessoa com deficiência, através de uma portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Previdência Social (MPS), junto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova norma, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (7), define que a reavaliação biopsicossocial, que inclui perícia médica e avaliação social, deverá ser feita a cada dois anos para confirmar se o beneficiário ainda se encaixa nos critérios legais do programa.
A verificação periódica tem como objetivo assegurar que o benefício assistencial continue sendo pago a quem de fato tem direito. Se a deficiência for confirmada, o pagamento de um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025) será mantido. De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social, em junho de 2025, o benefício foi pago a mais de 3,7 milhões de pessoas com deficiência.
Casos de dispensa da reavaliação
A portaria prevê a dispensa da reavaliação médica para grupos específicos. Entre eles, estão as pessoas com deficiência que já passaram por perícia e tiveram prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos permanentes ou irreversíveis. Pessoas com deficiência que completarem 65 anos também são dispensadas, pois passam a receber o BPC como pessoa idosa.
Além disso, aqueles que voltam a receber o benefício após suspensão por exercício de atividade remunerada terão a reavaliação suspensa por dois anos. O MDS estima que essas isenções beneficiarão mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas em 2025, evitando deslocamentos desnecessários e incertezas sobre a continuidade do benefício.
Procedimentos para a reavaliação
A reavaliação dos beneficiários será feita de forma gradual. As notificações serão enviadas pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde o beneficiário recebe o pagamento. O INSS notificará o beneficiário, responsável legal ou procurador sobre a necessidade de agendar o procedimento em até 30 dias.
O agendamento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. É possível reagendar cada etapa da reavaliação uma única vez, até sete dias após a data inicial. O processo consiste em duas etapas: a perícia médica e a avaliação social. O resultado será divulgado pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS e o telefone 135.
Bloqueio e condições do BPC
A portaria também prevê o bloqueio do benefício por 30 dias caso o governo não consiga notificar o beneficiário sobre a reavaliação. O beneficiário terá esse período para entrar em contato com o INSS e solicitar o desbloqueio. Dependendo do caso, o benefício pode ser suspenso ou até cessado.
O BPC é um benefício assistencial, não uma aposentadoria. Ele garante um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos ou para pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou menor que um quarto do salário mínimo. É obrigatório que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).