O presidente Luiz Inácio Lula da Silva instituiu, por meio de decreto publicado nesta quarta-feira (6), a Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI). A medida estabelece uma coordenação intersetorial para garantir a prioridade das crianças de até seis anos no acesso a direitos fundamentais e serviços públicos essenciais.
Coordenada pelo Ministério da Educação, a nova política envolve outros ministérios e os três níveis de governo — União, estados e municípios — para promover ações integradas voltadas à primeira infância. A proposta reconhece as diversas realidades da infância no Brasil, considerando recortes socioeconômicos, regionais, étnico-raciais, de gênero e de deficiência.
Prioridade à infância no centro das políticas públicas
Com a PNIPI, o governo federal reforça o compromisso de colocar as crianças no centro das políticas públicas. A política visa reduzir desigualdades, promover oportunidades desde os primeiros anos de vida e garantir o cuidado integral com as crianças e seus cuidadores.
Entre os principais objetivos estão:
- Assegurar prioridade absoluta às crianças nas políticas públicas;
- Garantir cuidado integral e integrado;
- Ampliar e qualificar o acesso a saúde, educação, assistência social, cultura, habitação e proteção social.
Cinco eixos estruturantes
- O decreto define cinco eixos principais de atuação da PNIPI, cada um sob a responsabilidade de um ministério:
- Viver com direitos: proteção contra abuso, racismo, discriminação e violência – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
- Viver com educação: acesso à educação infantil de qualidade – Ministério da Educação;
- Viver com saúde: cuidado integral à saúde – Ministério da Saúde;
- Viver com dignidade: proteção e assistência social – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
Integração de informações e comunicação com as famílias – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Planejamento e avaliação constante
A implementação da PNIPI será guiada por um Plano de Ação Estratégico, com vigência de quatro anos — e, excepcionalmente, dois anos na primeira edição. O plano trará metas, prioridades e mecanismos de monitoramento e avaliação, com base em dados desagregados e indicadores padronizados.
A elaboração será feita em conjunto pelos ministérios coordenadores, garantindo atualização contínua e diálogo com estados e municípios para assegurar a efetividade das ações.