Nesta quinta-feira (7), o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do Artigo 9º-A da Lei de Execuções Penais. O dispositivo instituiu o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) de condenados por crimes sexuais e contra a vida.
O caso chegou à Suprema Corte por meio de um recurso da Defensoria Pública de Minas Gerais, que contesta a legalidade da coleta obrigatória de DNA. A norma determina que condenados por crimes dolosos contra a vida e a liberdade sexual devem ser submetidos à identificação de perfil genético.
Argumentos da Defesa
Em sua sustentação, Messias argumentou que a coleta de DNA de condenados é uma política nacional de segurança pública e um instrumento essencial para elucidar crimes. Ele destacou que o procedimento, feito por meio da saliva, não é invasivo.
O advogado-geral citou dados que comprovam a eficiência do banco de dados, que já apontou 9.600 coincidências genéticas e foi usado em 7.100 investigações. Além disso, o banco contribuiu para a identificação de 23 pessoas desaparecidas.
Próximos Passos no Julgamento
Após a sustentação das partes envolvidas, o julgamento no STF foi suspenso. A data para o início da votação dos ministros sobre a constitucionalidade do banco de DNA de condenados ainda será definida.