O ressarcimento de aposentados e pensionistas que tiveram valores descontados indevidamente em seus benefícios terá início nesta quinta-feira, 24 de julho. A devolução será feita de forma automática, diretamente na conta onde o benefício é depositado, desde que o cidadão adicione-se ao acordo firmado pelo Governo Federal com homologação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida é resultado de uma Medida Provisória publicada na semana passada, que abre um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para garantir a devolução dos recursos transferidos indevidamente por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
Como fazer a adesão ao acordo
Para aderir ao acordo de ressarcimento, não é necessário mover ação judicial. O processo é gratuito, sem exigência de documentação adicional, e pode ser feito de forma simples pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios em todo o país.
O prazo de adesão vai até o dia 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação. Até o último domingo, 20 de julho, mais de 714 mil beneficiários já haviam aderido, o que representa 36% do total apto, estimado em 1,9 milhão de pessoas.
Pagamento é automático
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, reforçou que o valor será depositado na mesma conta onde o beneficiário recebe a aposentadoria, mas alertou que a adesão é obrigatória:
“É preciso que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para fazer o acordo com o governo”, afirmou.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em suas redes sociais, classificou o acordo como histórico:
“Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até 14 de novembro”.
Governo adianta recursos e investiga responsáveis
Segundo o ministro Wolney, o Governo Federal está antecipando os pagamentos, mas continuará cobrando os responsáveis pelas irregularidades:
“O governo não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento ao Tesouro Nacional”, destacou.
STF homologou o acordo
O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após conciliação firmada entre Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da OAB (CFOAB).
Passo a passo para aderir ao acordo de ressarcimento
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Quem pode aderir?
Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não tiveram resposta das entidades. -
Como aderir?
Pelo app Meu INSS ou presencialmente nos Correios. -
E se houver resposta da entidade?
O beneficiário será notificado e poderá:
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Aceitar a justificativa apresentada
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Contestar por falsidade ideológica ou erro
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Alegar não reconhecer a assinatura
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Se contestar a resposta?
A entidade terá 5 dias úteis para devolver os valores. Caso contrário, o beneficiário receberá orientações jurídicas e o caso será encaminhado para auditoria. O INSS busca parceria com Defensorias Públicas Estaduais para oferecer apoio nesses casos.Deixe seu comentário