O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto presidencial que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão ocorre após o governo e o Congresso Nacional não chegarem a um acordo em audiência de conciliação.
O Contexto do Decreto e as Ações no STF
O decreto, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fazia parte das medidas do Ministério da Fazenda para reforçar as receitas e cumprir as metas do arcabouço fiscal. No mês passado, o Congresso Nacional havia suspendido o decreto após votação. Em resposta, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) levaram a discussão ao STF.
Inicialmente, o governo editou um decreto em maio elevando o IOF para operações de crédito, seguros e câmbio. Diante da pressão do Congresso, uma Medida Provisória foi publicada em junho, propondo aumento de tributos para empresas de apostas (bets) e investimentos isentos, além de um corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios. Em troca, o decreto do IOF foi “desidratado”, mas essa versão também foi derrubada pelo Congresso.
A Decisão de Moraes
Na sua deliberação, o ministro Moraes decidiu manter a suspensão apenas da regra que previa a incidência do IOF sobre operações de risco sacado, mantendo o restante do decreto válido. A decisão também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que havia derrubado o ato presidencial.
Moraes justificou a manutenção da maior parte do decreto, afirmando que a tributação sobre entidades abertas de previdência complementar e financeiras está em conformidade com a Constituição. “Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, declarou.
Contrariando essa linha, o ministro entendeu que a inclusão do IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República. “As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou Moraes.
Fracasso na Conciliação
A decisão final do ministro foi proferida após uma audiência de conciliação promovida pelo STF na terça-feira (15), na qual governo federal e Congresso não conseguiram chegar a um acordo. No início de julho, Moraes havia decidido levar o caso à conciliação, suspendendo temporariamente tanto o decreto de Lula quanto a deliberação do Congresso.