A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de restabelecer quase a totalidade do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), gerou a quarta mudança nas alíquotas em cerca de dois meses. Com isso, as alíquotas que estavam em vigor até 25 de junho, quando o Congresso Nacional havia derrubado o decreto original do governo, voltam a valer, com exceção do risco sacado.
Com a manutenção da isenção do IOF sobre o risco sacado, o governo estima uma perda de R$ 450 milhões em arrecadação neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, segundo o Ministério da Fazenda. Embora Moraes tenha autorizado a cobrança retroativa a 11 de junho, a Receita Federal informou que pretende retomar a cobrança a partir desta quinta-feira (17) e avaliará a situação de quem pagou o imposto nesse período.
Para cidadãos e empresas, as mudanças implicam em um “aperto no bolso”, com alíquotas maiores em operações de câmbio e empréstimos para empresas. Contribuintes de alta renda (acima de R$ 1,2 milhão por ano) também serão tributados nas transferências para a previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Moraes restabeleceu a terceira versão do decreto governamental, que já havia “desidratado” parte das mudanças instituídas em maio. Operações de crédito para pessoas físicas, Pix e outras modalidades isentas não foram alteradas, pois não fizeram parte de nenhuma das versões do decreto.
Como Ficam as Alíquotas do IOF
Confira as principais mudanças após a decisão do STF:
Viagens ao Exterior (Câmbio):
Como estavam (temporariamente): 1,1% para compra de moeda em espécie; 3,38% para cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago; 0,38% para operações não especificadas (cobrada uma única vez); 1,1% para remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo (inferior a um ano).
Como voltaram a ficar (com a decisão de Moraes): As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto derrubado pelo Congresso. A alíquota unificada de 3,5% volta a incidir sobre:
Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais.
Empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias (tomadas de empréstimos do Brasil no exterior).
Para operações não especificadas, a alíquota passa a ser de 0,38% na entrada do dinheiro no país e 3,5% na saída.
Mantida a isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil.
As operações interbancárias, importação e exportação, ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro, remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros não foram alteradas pelo decreto original.
Crédito para Empresas:
Como estavam (temporariamente): Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral era 1,88% ao ano; para empresas do Simples Nacional, 0,88% ao ano; compras de cotas primárias do FIDC eram isentas.
Como voltaram a ficar (com a decisão de Moraes):
O risco sacado continua isento, pois Moraes não o considerou como operação de crédito.
O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral volta a subir para 3,38% ao ano.
Para empresas do Simples Nacional, a cobrança aumenta para 1,95% ao ano.
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.
Previdência VGBL:
Como estava (temporariamente): Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.
Como voltou a ficar (com a decisão de Moraes):
Isenção para aportes de até R$ 300 mil por ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025.
Isenção para aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026.
Acima desses valores, cobrança de 5%.
Mantida a isenção para a contribuição patronal (do empregador).
Outras Medidas Tributárias em Andamento
No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Embora enfrente resistências no Congresso, essa MP continua em vigor por mais quatro meses. Caso seja aprovada, prevê o aumento da contribuição das bets (apostas esportivas) de 12% para 18% nos próximos três meses, a elevação de 9% para 15% da alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) e o endurecimento das regras de compensações tributárias por grandes empresas.
Outras medidas de aumento de Imposto de Renda (IR) para a população mais rica, como o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do IR dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), só entrariam em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada.