A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, confirmou nesta terça-feira, 8 de julho de 2025, em Brasília, que a pasta mantém um diálogo contínuo e presta os esclarecimentos necessários ao Ministério Público Federal (MPF). Isso ocorre após o MPF ter solicitado, na semana passada, a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2).
Em janeiro, o MPF já havia recomendado ao ministério e à Fundação Cesgranrio, banca organizadora do CPNU, a suspensão da divulgação dos resultados finais da primeira edição do certame. O motivo eram falhas no cumprimento das regras relativas a cotas raciais previstas na legislação brasileira. “A gente tem tido diálogo com o Ministério Público Federal desde o CPNU1. Sobre essas duas ações que eles fizeram, uma a gente foi notificada recentemente. Da segunda, a gente ainda não foi notificada, mas não é algo que impede de continuar o processo”, avaliou Esther Dweck.
Bancas de Heteroidentificação: Presencialidade e Aprimoramentos
Durante entrevista a emissoras de rádio no programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a ministra destacou os avanços nas bancas de heteroidentificação. Após os primeiros questionamentos sobre cotas raciais, o ministério contratou especialistas para validar as autodeclarações raciais, tornando a banca de heteroidentificação presencial.
“O Brasil, felizmente, já aplica cotas há muitos anos. Nas universidades, por exemplo. Já tinha essa discussão. Inicialmente, não havia bancas de heteroidentificação. Mas tinha muitos problemas com pessoas que entravam e que, na verdade, não eram pessoas negras. Por ser puramente autodeclaração”, explicou Dweck. Ela acrescentou que o Brasil evoluiu para a aplicação de bancas de heteroidentificação, e que o ministério, em conjunto com o Ministério da Igualdade Racial, consultou especialistas para definir o formato no CPNU.
A ministra ressaltou a importância da presencialidade da banca, composta por cinco membros certificados e treinados. “É uma avaliação individual se aquela pessoa é uma pessoa sujeita à discriminação. Essa é a pergunta que é feita”, garantiu Dweck, enfatizando que não se trata de um tribunal e que a avaliação do fenótipo é feita por pessoas treinadas, sem parâmetros físicos pré-definidos.
Mudanças nas Regras de Recurso para Autodeclaração
Esther Dweck lembrou que, no CPNU 1, era necessária a validação da maioria dos cinco membros da banca de heteroidentificação (pelo menos três votos favoráveis). Em caso de não aprovação, o candidato tinha direito a recurso para uma nova banca, composta por três pessoas, que avaliava gravações e fotos da apresentação presencial. Nessa segunda instância, também era exigida a maioria (no mínimo dois votos) para que o recurso fosse aprovado.
Para o CPNU 2, uma inovação foi implementada, fruto de debates com o Congresso Nacional. “Supondo que a pessoa não teve maioria na primeira banca, por exemplo, quatro pessoas não confirmaram a autodeclaração e uma pessoa confirmou, ela pede recurso e vai de novo para uma banca. Supondo que ainda seja dois a um, ou seja, dois não confirmam e um confirma, essa pessoa irá passar”, detalhou a ministra. Essa mudança visa considerar a “dúvida plausível sobre a autodeclaração”, de forma que se pelo menos uma pessoa na banca original e uma pessoa na segunda banca confirmarem a autodeclaração, esta será validada.
Entenda o Pedido de Suspensão do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) argumenta que o CPNU 2, lançado em 30 de junho, não corrigiu as “falhas estruturais” apontadas em uma ação civil pública ajuizada uma semana antes, nem adotou medidas que garantam o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame. O órgão relata que, em 25 de junho, apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a ação civil pública, apontando problemas estruturais no edital e pedindo a comprovação de correção das falhas. “A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos para a efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas”, afirmou o MPF em nota.
Na última sexta-feira, 4 de julho, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou à Agência Brasil que a União não havia sido intimada da decisão judicial nem instada a se manifestar no processo. O edital do CPNU 2 foi publicado em julho, dias após o MPF ajuizar a ação civil pública. Com base no texto, os procuradores entendem que as regras do certame mantêm os mesmos problemas registrados na primeira edição, que geraram questionamentos judiciais sobre os critérios de enquadramento como cotista.