QUINTA-FEIRA, 01/01/2026

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Coluna do Simpi – Simples Rondônia: A Reforma Tributária que mudou a história das pequenas empresas no estado

Em Rondônia, o SIMPI teve inúmeras reuniões com o então governador Valdir Raupp, que, após ouvir e entender os benefícios, colocou à disposição da entidade o técnico Antonio Luis Campanari, figura-chave na implementação local.

Por SIMPI

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Continuamos hoje com a série de histórias do SIMPI que mudaram a trajetória de milhares de empreendedores em Rondônia e no Brasil. Hoje, vamos relembrar dois marcos fundamentais: o Simples Federal de 1996 e o Simples Rondônia de 1998. Naquele tempo, administrar uma pequena empresa era um verdadeiro desafio. A legislação nos obrigava a lidar com 48 tributos mensais. Muitos empresários sequer sabiam que imposto estavam pagando — alguns identificavam os boletos pela cor: “Olha, chegou o verde!”. Diante dessa realidade, os SIMPI’s do Brasil se uniram e, junto ao governo do presidente Fernando Henrique Cardoso e do então Secretário da Receita Federal Everardo Maciel, nasceu o Simples Federal — uma das maiores reformas tributárias da história brasileira, ainda em vigor até hoje. Na época, o país contava com cerca de 5 milhões de empresas, e só no primeiro trimestre após a nova legislação, 3,5 milhões já haviam aderido. Mas, como toda mudança relevante, houve resistência: sindicatos, contadores e até alguns parlamentares se opuseram. Felizmente, o SIMPI contou com aliados importantes, como o presidente FHC e o deputado Augusto Nardes, da Frente Parlamentar. Com o sucesso nacional, começou-se a buscar a adesão dos estados. Em Rondônia, o SIMPI teve inúmeras reuniões com o então governador Valdir Raupp, que, após ouvir e entender os benefícios, colocou à disposição da entidade o técnico Antonio Luis Campanari, figura-chave na implementação local. Nascia então o Simples Rondônia, apelidado com carinho pelos empresários locais. À época, o estado contava com cerca de 38 a 42 mil empresas, e 33 mil aderiram de imediato. As alíquotas eram progressivas e justas: quem faturava mais, pagava mais; quem faturava menos, pagava menos. Um modelo que funcionava de forma simples e eficiente. No entanto, a batalha não terminou aí. O então deputado César Cassol, grande defensor do sistema, enfrentou resistências dentro e fora do setor público. Técnicos, contadores e até lideranças empresariais duvidavam da legalidade do sistema. Em 1999, o governo estadual rompeu com a adesão federal. A resposta foi rápida: cerca de 700 empresários ocuparam a Assembleia Legislativa somados a Frente Parlamentar em Defesa da Pequena Empresa presidida pelo ex-deputado Daniel Pereira, pedindo a reversão da decisão. Não conseguiram exatamente isso, mas uma nova proposta do SIMPI foi aceita, e o Simples Rondônia continuou — não tão vantajoso como antes, mas ainda transformador. Segundo decreto da época, as microempresas com faturamento até R$ 60.000,00 pagariam um acréscimo de apenas 0,6% sobre o ICMS. Empresas com receita até R$ 120.000,00 teriam carga progressiva de até 1%. Já quem contribuía com ICMS e ISS, pagava de 0,3% a 0,4% sobre o faturamento. Municípios de todo o estado foram incluídos no convênio, com as delegacias da Receita Federal de Ji-Paraná e Porto Velho jurisdicionando as regiões. Em entrevista, o ex-governador Valdir Raupp relembra o processo: “O governo Fernando Henrique criou o Simples Nacional. Vi ali uma oportunidade de Rondônia aderir. Fui procurado pelo Leonardo Sobral do Simpi RO e acertamos isso com nossa equipe jurídica e a Assembleia Legislativa. Eram mais de 20 mil pequenas empresas já beneficiadas na época, e hoje devem ser mais de 70, talvez 80 mil. Rondônia cresceu muito, acima da média nacional, e fico feliz por ter feito parte dessa transformação.” O ex-deputado César Cassol também relembrou com orgulho: “Me sinto feliz em ter participado desse momento histórico. Sempre apoiei as pessoas a começarem seus próprios negócios.” E os números mostram esse salto: em 2008, Rondônia tinha 27 mil empresas. Hoje, são 149 mil. Uma mudança que nasceu com diálogo, resistência e persistência. Isso é história. Isso é SIMPI. Assista: 

 

Muito se discute sobre os criptoativos, amplamente reconhecido pelo público como criptomoedas, a exemplo de Bitcoin e Ethereum. A questão recorrente nesse debate é se esses ativos podem ser considerados moedas e, mais do que isso, se seriam capazes de substituir as moedas tradicionais. No campo da economia monetária, há um conceito que define, de forma objetiva, os critérios que caracterizam uma moeda: para que uma unidade seja reconhecida como tal, é necessário que cumpra um conjunto específico de funções. Segundo o economista Otto Nogami, as funções básicas da moeda são: ser instrumento de troca, medida de valor, reserva de valor e meio para pagamentos diferidos. A primeira função refere-se à possibilidade de viabilizar transações entre agentes econômicos, permitindo a circulação de bens e serviços. A segunda corresponde à capacidade de atribuir valor a diferentes produtos, funcionando como referência para precificação. A terceira função consiste na reserva de valor, que é a possibilidade de armazenar o poder de compra ao longo do tempo. A quarta função envolve o uso da moeda como instrumento para pagamentos diferidos, permitindo que dívidas sejam contraídas no presente com a possibilidade de quitação futura, sem que o valor se deteriore nesse intervalo. Com relação aos criptoativos, Nogami afirma que eles atendem, em tese, a todas essas funções. São instrumentos de troca, medida de valor, podem ser utilizados como reserva de valor e também como meio para pagamentos diferidos. No entanto, ele destaca que existe um problema fundamental: a alta volatilidade desses ativos. A volatilidade ocorre porque o valor dos criptoativos está diretamente relacionado às forças de oferta e demanda. Quando há aumento na demanda, o preço tende a subir. Quando há substituição por outros ativos, a tendência é de queda no valor. Esse comportamento instável compromete a confiança necessária para que os agentes econômicos adotem os criptoativos com a mesma segurança com que utilizam moedas tradicionais. Outro aspecto relevante está relacionado à emissão dessas unidades. Enquanto a criação de moeda é uma prerrogativa exclusiva dos bancos centrais, a criação de criptoativos pode ser realizada por qualquer agente econômico, mediante o processo conhecido como mineração. Assim, não há uma autoridade central que controle a emissão nem que utilize esses ativos como instrumentos de política monetária. O economista aponta que essa ausência de prerrogativa impede que o Banco Central utilize criptoativos para implementar políticas monetárias, sobretudo no controle da inflação. Na política monetária tradicional, quando há necessidade de conter a inflação, o Banco Central retira moeda de circulação. Caso tentasse fazer o mesmo com criptoativos, a retirada diminuiria a oferta, elevando ainda mais o seu valor no mercado, em função da relação direta entre oferta reduzida e demanda constante. Dessa forma, Nogami conclui que a valorização dos criptoativos decorrente de uma tentativa de intervenção estatal acabaria beneficiando apenas um grupo restrito de detentores desses ativos, aumentando o poder de compra desse segmento e, ao mesmo tempo, neutralizando os efeitos pretendidos pela política monetária. Para ele, esse é o centro das discussões que cercam os criptoativos e sua possibilidade de se tornarem moedas no sentido pleno do conceito econômico. São debates que, segundo o economista, devem permanecer em pauta por um longo período. Assista:

 

O tema do repouso semanal remunerado tem ganhado destaque nas discussões sobre a escala de trabalho 6×1. Conforme a Constituição da República e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito a um período mínimo de repouso de 24 horas remuneradas dentro de cada semana de trabalho. Esse repouso deve ser concedido obrigatoriamente após seis dias consecutivos de trabalho. O advogado Marcos Tavares explica que essa regra já está consolidada e deve ser aplicada pelas empresas. Segundo ele, o repouso semanal remunerado precisa ocorrer dentro do intervalo de sete dias, garantindo o descanso do trabalhador em tempo hábil. A jurisprudência dos tribunais tem confirmado essa interpretação, estabelecendo parâmetros para a concessão do repouso. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais analisou um caso em que o repouso semanal remunerado foi concedido além do sétimo dia, ocorrendo no oitavo ou nono dia consecutivo de trabalho. Para o tribunal, essa prática contraria o previsto na legislação, que exige que o descanso ocorra dentro da semana. Caso esse repouso não seja concedido dentro do prazo, a empresa fica obrigada a remunerar o dia correspondente ao descanso não concedido, como se o trabalhador tivesse laborado normalmente. Marcos Tavares destaca a importância da observância rigorosa dessa norma, também para a segurança jurídica das empresas, que devem evitar pagamentos indevidos e possíveis autuações. Ele enfatiza que micro e pequenas empresas precisam estar especialmente atentas a essa questão, devido à proximidade entre empregador e empregado, o que facilita o acompanhamento das condições de trabalho. Nesse contexto, o SIMPI atua orientando empregadores e trabalhadores sobre os direitos e deveres relacionados ao repouso semanal remunerado. O objetivo do SIMPI é promover a regularidade nas relações de trabalho, contribuindo para a geração de emprego e renda, além de apoiar a produção adequada dentro das micro e pequenas empresas, que representam a maior parcela de empregadores no país. Assista:

 

O tema das tarifas comerciais entre Estados Unidos e China, as variações cambiais e a política monetária brasileira são centrais para a análise econômica atual. Roberto Dumas comenta sobre o contexto das tarifas e os impactos no câmbio, inflação e crédito no Brasil. Ele destaca que os Estados Unidos aplicaram inicialmente uma tarifa de 145% sobre produtos chineses, enquanto a China impôs uma tarifa de 125% sobre importações americanas. Recentemente, ambos os países chegaram a um armistício que reduziu essas tarifas para 30% e 10%, respectivamente, pelo menos para os próximos 90 dias, o que representa uma evolução positiva nas negociações comerciais. Dumas observa que o dólar americano continua a depreciar em relação a várias moedas, inclusive o real brasileiro. Essa depreciação indica um risco elevado de estagflação nos Estados Unidos, situação caracterizada pela combinação de recessão e inflação. A incerteza sobre investimentos e tarifas elevadas impacta negativamente a economia americana, com efeitos colaterais no Brasil. Com o real valorizado diante do dólar depreciado, o preço das commodities, principal produto de exportação brasileiro, tende a cair, afetando a balança comercial do país. Por outro lado, se o dólar valorizar, o real se desvaloriza, aumentando pressões inflacionárias internas. Além disso, Dumas enfatiza o posicionamento do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, que mantém uma política monetária restritiva, com juros elevados por um período prolongado, motivada pela política fiscal expansionista e pela falta de ancoragem fiscal. O cenário exige atenção especial das empresas e tomadores de crédito, alerta Dumas. A inadimplência crescente entre pessoas físicas e jurídicas tem levado os bancos a elevar as taxas de juros não só em razão da Selic, mas também pela necessidade de compensar riscos maiores. Ele recomenda cautela na contratação de crédito, avaliando cuidadosamente condições como taxas pré ou pós-fixadas, especialmente em fintechs, dado que o mercado de crédito deve desacelerar devido aos juros elevados. Assista:

 

O Dia da Indústria é celebrado anualmente em 25 de maio. Nesta data a homenagem é destinada aos espaços de produção de maior representação para as economias nacionais: as indústrias.Também conhecidas como o “Setor Secundário” de um país, as indústrias podem abranger os mais variados tipos de mercados, desde os alimentícios até os de vestuário, por exemplo. O Brasil começou a ser industrializado a partir do governo do presidente Getúlio Vargas, mas apenas com Juscelino Kubitschek as indústrias estrangeiras começaram a se instalar no Brasil, fazendo com que a economia do país aumentasse. Atualmente, a indústria está intrinsecamente inserida nas sociedades globais, sendo impossível imaginar a vida contemporânea ser este setor.

A Origem

O dia 25 de maio foi escolhido como Dia da Indústria em homenagem ao patrono da indústria nacional, Roberto Simonsen, que faleceu em 25 de maio de 1948. Roberto Simonsen foi um engenheiro, industrial, administrador, professor, historiador e político, além de membro da Academia Brasileira de Letras – ABL. Além disso, Simonsen era presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). Assista: 

 

UFA ! Última semana para enviar Declaração de Renda e negociar com o Leão

Aproxima-se o prazo final para entrega de Declarações Pessoa Física , Jurídica do MEI e das negociações com a Receita Federal de débitos em Dívida Ativa. O documento é obrigatório para todas as empresas e também para microempreendedores individuais com CNPJ ativo, incluindo aqueles que não tiveram entrada de dinheiro durante o ano. O prazo e um só 30/05, e até lá todas as empresas terão que apresentar. O volume maior é de Mei’s, que terão que apresentar sua Declaração anual de renda e se como pessoa física teve ganhos acima de R$ 33.888 terá que fazer também a Declaração pessoa física. Já a renegociação de débitos em cadastro de Dívida Ativa da União vai só até 30 de maio o prazo para contribuintes regularizarem a situação tributária. Para aderir à negociação, os contribuintes devem acessar o Portal Regularize e clicar em “Negociar dívida”, depois de fazerem o login. O sistema mostra todas as dívidas elegíveis e as condições disponíveis. Para garantir a negociação, é importante que a primeira prestação seja quitada até o último dia útil do mês. O edital PGDAU nº 6 agora passa a ter vigência como edital nº1/2025 . Ele oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 31 de outubro de 2024. Os devedores podem parcelar o pagamento em até 133 vezes, facilitando a quitação de débitos. Já o edital PGDAU nº 7 agora passa a ter vigência como edital nº1/2025 e é direcionado exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. O edital prevê duas modalidades de transação tributária: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições diferenciadas e prazos mais longos. Descontos de100% dos juros, multas e encargos legais, parcelamentos até 145 vezes (entrada em 12 vezes + 133 parcelas), adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte. Mas caso tenha dificuldade em qualquer das tarefas o Simpi tem técnicos qualificados para auxiliá-lo. Pergunte pelo whats (69) 99330396. Assista:

 

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