Um caso absurdo e preocupante chocou os moradores do bairro Vitória, na região Nordeste de Belo Horizonte (MG), no fim de abril de 2025. Um carro de som circulava pelas ruas anunciando, em alto e bom som, a venda de atestados médicos por R$ 50. O material, segundo o locutor, dava direito a três dias de “afastamento” com justificativas prontas como “dor no joelho”, “dor na coluna” e outros sintomas genéricos.
O anúncio foi filmado por um morador, e o vídeo rapidamente viralizou nas redes sociais. A repercussão fez com que a Polícia Civil de Minas Gerais abrisse um inquérito para investigar a prática e identificar os responsáveis. Ainda não está claro se a ação partiu de um grupo tentando aplicar golpes ou se seria, como alguns internautas cogitaram, uma “brincadeira de mau gosto”.
Mesmo que tenha sido uma ação isolada, o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) foi categórico: emitir ou vender atestados médicos sem qualificação é crime. A prática configura exercício ilegal da medicina e, segundo o Código Penal Brasileiro, também envolve falsidade ideológica, falsificação de documentos e estelionato — crimes que podem levar a penas de até cinco anos de prisão, além de multa.
Para o CRM-MG, o caso representa um grave risco à integridade dos serviços médicos e à saúde pública. “A banalização dos atestados compromete a credibilidade da classe médica e abre brechas para fraudes que afetam não só empresas, mas o sistema como um todo”, alertou um representante da entidade.
Esse episódio reforça a necessidade de mais fiscalização, conscientização e denúncia. A população deve estar atenta: usar ou comprar atestados falsos pode parecer um “atalho”, mas é um caminho direto para problemas com a Justiça e até para demissões por justa causa.
📌 Fontes:
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Polícia Civil de Minas Gerais
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Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG)
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Código Penal Brasileiro – Artigos 282, 299 e 304.