TERÇA-FEIRA, 30/12/2025

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Coluna do Simpi: Com o mesmo limite de faturamento, só mágica para vender mais e faturar menos

Em 2018 a tributação em relação ao faturamento era de 0,7 % e hoje e 1,13%.

Por SIMPI

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Agora é assim: o MEI tem que vender mais para conseguir pagar as novas contas e faturar menos para ficar dentro dos limites de faturamento que o tipo de empresa suporta. Como dito em colunas anteriores, prevê-se que o ano de 2025 será um dos mais difíceis para os MEIs, pois terão de fazer vários truques de mágica para vender, no mínimo, o mesmo de 2024, a fim de cobrir os gastos maiores que terão e, ao mesmo tempo, ficar dentro do faturamento de R$ 81 mil ou, no máximo, R$ 96 mil, pagando multas e impostos cheios apenas para permanecer no sistema e conseguir aguentar até 2026.

É necessário lembrar que, hoje, as Receitas, tanto a Federal quanto a Estadual, possuem mecanismos de verificação de compras e vendas, por meio das compras no CNPJ ou das vendas via PIX e cartão de crédito. Somando isso ao comportamento do governo Lula, que tem uma fome animalesca por recursos advindos do aumento de tributos, a execução de mágica se tornará quase impossível.

Para se ter ideia do problema, veja que a última vez que houve alteração no limite de faturamento foi em 2018, quando o salário mínimo era de R$ 954,00 e a taxa mensal do MEI era de R$ 572,40 por ano. Hoje, sete anos depois, o salário mínimo é de R$ 1.518,00, o faturamento permitido continua o mesmo de 2018, ou seja, R$ 81.000,00, e o imposto anual subiu para R$ 922,80, um aumento real na ordem de 61%.

Em 2018, a tributação em relação ao faturamento era de 0,7%, e hoje é de 1,13%. Se considerarmos o custo da mão de obra, a defasagem fica ainda mais clara: os atuais R$ 30.056,00 anuais em comparação com os R$ 18.889,20 de 2018.

Será por essas e outras que a demissão de funcionários anda nas alturas?

Foto: Freepik

O prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao ano de 2024, já está em vigor desde 2 de janeiro e se estende até 31 de maio de 2025. Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a realizar essa declaração, mesmo que não tenham obtido faturamento no ano anterior.

O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 96 mil. Caso esse valor tenha sido ultrapassado em 2024, é necessário regularizar a situação, migrando para outro regime tributário. Para efetuar a declaração, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, informar o CNPJ e seguir as orientações disponíveis.

É importante não deixar para a última hora, evitando assim multas e garantindo a regularidade do negócio. Em caso de dúvidas, os empreendedores podem buscar informações nos canais oficiais do governo ou procurar o SIMPI, onde é possível receber orientações sobre como fazer a declaração corretamente.

Manter a empresa regularizada é fundamental para aproveitar os benefícios de ser um MEI e assegurar a continuidade das atividades de forma legal e organizada.

Assista:

 

Foto: FreePik

Os empresários optantes pelo Simples Nacional devem estar atentos ao prazo para o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DFIS) à Receita Federal, cujo vencimento ocorre em 31 de março. O professor do Mackenzie, Edmundo Medeiros, explica que essa obrigação acessória é exigida anualmente de todas as empresas enquadradas nesse regime, com exceção dos MEIs, que precisam apenas apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional.

O não cumprimento do prazo pode acarretar multas e até mesmo a exclusão da empresa do Simples Nacional, resultando em um aumento da carga tributária. Embora a Receita Federal já possua acesso a diversas informações por meio do cruzamento de dados, a entrega da DFIS continua sendo obrigatória. O principal objetivo desse procedimento é consolidar informações diretamente fornecidas pelas empresas, permitindo um retrato detalhado de sua situação econômica e fiscal.

Neste ano, a declaração deve conter dados referentes ao exercício de 2024, sendo essencial que as empresas informem corretamente aspectos como a identificação e participação societária dos administradores em outras empresas, folha de pagamento, investimentos, aquisição de bens, ganhos de capital e operações de renda variável. A análise dessas informações pela Receita Federal possibilita a identificação de eventuais inconsistências que podem comprometer a permanência da empresa no regime do Simples Nacional.

Por exemplo, caso um dos sócios participe de outra empresa cuja receita global ultrapasse o limite permitido para o Simples Nacional, a exclusão do regime pode ser determinada. Além disso, despesas elevadas, como folha de pagamento e aquisição de bens, podem indicar uma receita incompatível com o teto estabelecido para esse regime tributário.

Diante disso, é fundamental que os empresários não apenas cumpram o prazo de entrega da DFIS, mas também compreendam a importância e o impacto das informações prestadas. A atenção a esses detalhes pode evitar riscos e garantir a continuidade dos benefícios proporcionados pelo Simples Nacional.

Assista:

 

Foto: FreePik

A partir deste mês, as instituições financeiras serão obrigadas a oferecer mais uma modalidade de transferência via Pix, que dispensa a necessidade de digitar a senha bancária. A oferta do Pix por aproximação passa a ser obrigatória, neste momento, apenas para celulares Android.

Com essa funcionalidade, basta o cliente encostar o celular na maquininha de cartão e fazer o Pix por meio da tecnologia Near Field Communication (NFC). Nas compras pela internet, o Pix será concluído com apenas um clique, sem a necessidade de captar o código QR ou usar a função Cópia e Cola do Pix. O processo será executado dentro do site da empresa vendedora.

O valor máximo por transação será de R$ 500. O cliente poderá diminuir o limite por operação e criar um valor máximo por dia para essa modalidade do Pix. O procedimento é semelhante ao utilizado com cartões de crédito e débito, cujos pagamentos por aproximação têm se expandido no país. Em setembro do ano passado, 65% dos pagamentos presenciais foram feitos por aproximação, seja por cartões ou outros dispositivos.

Até agora, o Pix por aproximação estava em fase de testes. Entre os bancos e instituições de pagamento que testavam a tecnologia estão Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, C6, Itaú, PicPay e Santander.

Um total de 12 marcas de maquininhas firmaram parceria com o Google para estender o pagamento por aproximação ao Pix: Azulzinha, Bin, Cielo, Fiserv, Getnet, Mercado Pago, PagBank, Rede (que pertence ao Itaú), Safra Pay, Sicredi, Stone e SumUp. Com a obrigatoriedade da oferta, todas as instituições financeiras associadas ao open finance, que envolve o compartilhamento de dados entre elas, terão de estar no Google Pay (carteira digital do Google) e ofertar o Pix por aproximação, que estará disponível apenas para dispositivos móveis do sistema Android que utilizam o Google Pay.

Pelo menos dois bancos, Bradesco e Banco do Brasil, já oferecem a tecnologia dentro de seus aplicativos. A expectativa é que outros bancos passem a oferecer a funcionalidade em seus aplicativos a partir desta sexta-feira.

Para aderir à nova funcionalidade, o usuário precisará cadastrar o banco e a conta na carteira digital do celular. Na hora de fazer o pagamento, basta informar que vai usar o Pix por aproximação. Durante os testes, não foram detectados riscos.

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