SEXTA-FEIRA, 16/01/2026

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Diretoria do STPMOP denuncia manobra ilegal da oposição para tentar destituir todos diretores antes de realizar qualquer sindicância

Vários princípios legais estão sendo flagrantemente violados neste caso, dentre eles o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência, dentre outros.

Por Assessoria do STPMOP - 20

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Diretoria do STPMOP denuncia manobra ilegal da oposição para tentar destituir todos diretores antes de realizar qualquer sindicância

Um grupo de oposição, na base do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Ouro Preto (STPMOP), organizou mais um abaixo-assinado, o terceiro nos últimos três meses, para tentar novamente destituir a diretoria da entidade em uma assembleia geral que pretendem realizar nesta quinta-feira (13). Os dois primeiros fracassaram por ilegalidades, sendo que o primeiro abaixo-assinado pretendia destituir toda diretoria sem eleger uma direção provisória e o segundo sequer cumpriu o prazo de publicação do edital da assembleia.

A diretoria denúncia o que considera uma flagrante ilegalidade também neste terceiro abaixo-assinado, como nos dois anteriores, ao não apresentar qualquer denúncia de irregularidade ou motivação para a tentativa de destituição; fato que estaria comprovado na pauta do próprio edital de convocação de assembleia, publicado em 07/02/2025, no site www.ouropretodooeste.com, no qual consta no item dois “Destituição da atual diretoria do STPMOP” e no item três “Nomeação de uma comissão de sindicância”; ou seja, pretendem primeiro destituir a diretoria para depois investigar se há alguma irregularidade, numa completa inversão da lei, que estabelece que antes de se aplicar qualquer penalidade é necessário provar a culpabilidade por algum ilícito.

Vários princípios legais estão sendo flagrantemente violados neste caso, dentre eles o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência, dentre outros. Pois embora o artigo 17 do Estatuto do STPMOP estabeleça a possibilidade de destituir a diretoria executiva em assembleia geral, ele é omisso sobre as hipóteses e motivos para destituição; entretanto em seu o artigo 44 estabelece que “A vacância por perda de mandato, impedimento ou abandono será apurada pela Comissão de Ética”. Ou seja, a perda de mandato precisa ter um motivo e justificativa, devidamente apurados. Sendo omisso o Estatuto sobre as hipóteses de destituição da diretoria, torna-se necessário aplicar, por analogia, a legislação que trata de improbidades.

Neste sentido do artigo 3º da Lei nº 8.429/92 prevê que “As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade”. A mesma lei estabelece três espécies de atos de improbidade administrativa: 1) os que implicam enriquecimento ilícito (artigo 9º); 2) os que causam lesão ao erário, em virtude de ação ou omissão, dolosa ou culposa, que implique perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres (artigo 10); e 3) os que atentam contra os princípios da Administração Pública, em virtude de ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (artigo 11).

Estaria claro que nos termos do Estatuto e da legislação esta nova assembleia convocada pelo abaixo-assinado teria que primeiramente tratar da “Nomeação de uma comissão de sindicância” para apurar eventuais denúncias, que sequer foram apresentadas, investigar se houve improbidade, garantindo o direito de ampla defesa aos acusados e, comprovando que foram cometidos ilícitos, realizar uma nova assembleia para destituir quem eventualmente fosse considerado culpado, individualizando as responsabilidades de cada dirigente sindical, se houver. Por considerar o procedimento ilegal, a diretoria tomará as medidas jurídicas necessárias para impedir que eventual aprovação de destituição produza qualquer efeito legal. Para a presidente do STPMOP, Soeli Mageski, “estão querendo criar um tribunal de inquisição”.

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