SEGUNDA-FEIRA, 15/09/2025

Fatos e narrativas, por Ives Gandra da Silva Martins

Apesar da gravidade do atentado contra os Poderes, nenhum dos invasores, depredadores e agressores de funcionários sofreu um processo judicial.

Por Reinaldo Antonio - 25

Publicado em 

Fatos e narrativas, por Ives Gandra da Silva Martins - News Rondônia
Foto - Andreia Tarelow

Assisti, outro dia, pelas redes sociais, vídeo sobre a invasão do Congresso Nacional, ocorrida em 24 de maio de 2017, por elementos do PT e do MST, com destruição de dependências do Parlamento e incêndios provocados à entrada. Naquele dia estava numa audiência com o Ministro Celso de Mello no STF e tomamos conhecimento do que ocorria pelo rádio, em seu Gabinete, assim como a decretação do estado de emergência pelo presidente Temer, tal a gravidade do atentado e a determinação para que o Exército tomasse as medidas necessárias para que o episódio fosse encerrado com a desocupação do Legislativo.

Apesar da gravidade do atentado contra os Poderes, nenhum dos invasores, depredadores e agressores de funcionários sofreu um processo judicial.

No ano passado, em sessão da Academia Paulista de Letras Jurídicas, o acadêmico e ex-presidente da República, Professor Doutor Michel Temer, em Conferência, esclareceu que não puniu aqueles baderneiros, pois decidiu seguir o exemplo do ex-presidente Juscelino Kubitschek que anistiara o revoltosos de Aragarça e Jacareacanga que, com armas, tentaram um golpe de Estado, em seu governo.

Comparando os atos de 2017 com os de 8 de janeiro de 2023, neste houve um número maior de pessoas, mas não agressões a funcionários públicos, embora tenha ocorrido, também, depredações que se estenderam ao Executivo e Legislativo, sem necessidade, entretanto, de decretação do Estado de Emergência sendo que, com um contingente não expressivo de militares, o Presidente Lula encerrou a baderna, prendendo 1.700 manifestantes desarmados, sem necessidade de dar um tiro sequer.

Sendo assim, verificando os vídeos, nas redes sociais, das duas manifestações condenáveis, a única diferença foi na extensão maior daquela de 2023 e haver feridos na de 2017, no Governo Temer. As destruições, entretanto, de prédios públicos foram as mesmas.

Há duas semanas, um cidadão suicidou-se perante o Supremo Tribunal Federal, com evidente perturbação mental, tendo se descoberto por mensagens que queria matar o Ministro Alexandre de Moraes.

Em 2018, um outro cidadão esfaqueou o então candidato Bolsonaro, durante a campanha, em fato semelhante ao tiro dado em Trump neste ano, nos Estados Unidos.

Os dois fatos são muito parecidos, assim como as duas manifestações baderneiras de destruição de prédios públicos.

Ocorre, todavia, que a imprensa e os políticos de Esquerda entenderam que as badernas ocorridas no Governo Temer não foram nem tentativa de golpe e nem atentado violento ao Estado de Direito, mas as de 8 de janeiro foram, assim como o esfaqueamento ao ex-presidente Bolsonaro fora considerado ato isolado, mas o suicídio de quem queria atentar contra o ministro Alexandre de Morais,um ato vinculado a grupo que pretendia um golpe e um atentado ao Estado Democrático de Direito, sem nenhuma prova neste sentido.

Confesso ser cada vez mais difícil interpretar o nosso Direito, tendo a nítida impressão de que o Brasil possui duas espécies de hermenêutica jurídica, em que fatos e circunstâncias semelhantes, devem ser punidos quando praticados por conservadores e desconsiderados quando quem os pratica milita na Esquerda.

Pergunto-me, parafraseando o poeta, “Mudou o Brasil ou mudei eu?”.

 Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Feco mercio -SP, ex-presidente da Academia P aulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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