SEXTA-FEIRA, 26/12/2025

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Coluna do Simpi: Mais fiscalização e riscos de exclusão do Simples para Pequenas Empresas em 2025

Essas infrações geraram alertas para intensificação da fiscalização. No âmbito estadual, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul também tem se destacado na identificação de fraudes fiscais.

Por SIMPI

Publicado em 

Os fiscos de todas as esferas governamentais têm intensificado os procedimentos de fiscalização voltados às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O professor do Mackenzie Edmundo Medeiros afirma que com o passar dos anos, essas ações têm ganhado complexidade e eficácia, especialmente por meio do cruzamento de dados eletrônicos, uma estratégia amplamente utilizada devido à sua abrangência e capacidade de atingir um número significativo de empresas. Em 2023, a Receita Federal do Brasil identificou mais de 11 mil casos de irregularidades envolvendo declarações falsas. Entre essas práticas, destacaram-se as fraudes relacionadas ao atendimento aos requisitos de enquadramento no regime simplificado, conhecidas como falso simples, e a omissão de receitas brutas. Essas infrações geraram alertas para intensificação da fiscalização. No âmbito estadual, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul também tem se destacado na identificação de fraudes fiscais. Um dos esquemas detectados consiste na fragmentação do faturamento de empresas de um mesmo grupo econômico, com o objetivo de burlar os limites do Simples Nacional. Essa prática irregular não apenas resulta em exclusão do regime simplificado, como também implica na cobrança retroativa de valores acrescidos de juros e multas pesadas. Além disso, há implicações criminais, podendo resultar em denúncias ao Ministério Público para apuração de responsabilidades penais. Atualmente, a Receita Federal monitora cerca de 1 milhão e oitocentas e setenta e seis mil empresas, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, com potenciais irregularidades que podem levar à exclusão do Simples Nacional em 2025. Para evitar problemas, é essencial que os empresários consultem regularmente o domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN, verificando possíveis termos de exclusão e relatórios de pendências na caixa postal. A regularização dessas inconformidades é indispensável para garantir a continuidade no regime simplificado a partir de janeiro de 2025. Assista: 

 

Infelizmente, muitos deixam de atender às exigências da Receita Federal e acabam excluídos do Simples Nacional. Quando isso acontece, uma das consequências é ter de solicitar o reenquadramento com a regularização das inconformidades ou manter o novo regime tributário, o Lucro Presumido. O contribuinte excluído do Simples Nacional em 2025 só poderá solicitar nova opção em janeiro de 2026, pois não há impedimento legal para que o contribuinte solicite nova opção, ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências. E prepare-se para este ano ter dificuldades, pois a depender de como seja a sua empresa, o principal e mais grave prejuízo está relacionado aos tributos, com isso, a principal consequência está no aumento da carga tributária. Se estiver enquadrado como MEI, será obrigado de imediato a contratar contador, pois além da obrigação de ter um, haverá a necessidade de balanços e balancetes, entradas e saídas, relatórios mensais a nível municipal estadual e federal além de sistema de emissão de notas fiscais e ainda o pagamento de tributos completamente diferente e muito mais complexos. Saiba que no caso de exclusão do Simples Nacional o MEI que tem custo mensal de R$85.00 mensais em média, passará no mínimo a R$ 2 mil mês na manutenção dos custos fixos da empresa por mês. Se sua empresa recebeu o Termo de Exclusão, o ADE ou se já foi excluída do Simples e não sabe o que fazer nesta situação, procure o Simpi de seu estado imediatamente para que possam te orientar melhor e regularizar sua situação o quanto antes. Assista:

 

A PGFN publicou o Edital PGDAU Nº 6/2024, oferecendo uma nova oportunidade para os contribuintes participarem do edital de transação por adesão para negociar créditos inscritos em dívida ativa da União. Segundo o edital, disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a adesão poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 4 de novembro de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31/01/2025. São elegíveis à transação de que trata este Edital os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

• Transação de pequeno valor

Este modo de negociação abrange somente a pessoa física, o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possuírem débitos inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos, e permitido ter mais de uma conta de negociação de pequeno valor, a fim de negociar as inscrições elegíveis e valor de prestação que não poderá ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para microempreendedor individual (MEI); e R$ 100,00 (cem reais) para os demais contribuintes. Entre as formas de pagamento, o art. 6º esclarece que as inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas, nos termos deste Edital, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação. Assista:

 

Foto: FreePik

Uma pessoa jurídica pode ser sócia ou adquirir cotas e ações de outra pessoa jurídica sem qualquer impedimento legal. Essa prática é amplamente comum, especialmente em estruturas empresariais como conglomerados e holdings. Essas organizações frequentemente operam com empresas controladoras e controladas, ou investidoras e investidas, exemplificando a integração de sociedades para objetivos econômicos e estratégicos. O advogado e perito contador Vitor Stankevicius explica que quando uma empresa decide adquirir parte ou a totalidade do capital social de outra, seja como uma iniciativa estratégica ou para enfrentar a concorrência, não há restrições legais que inviabilizem essa operação. Além disso, se a empresa investida possuir lucros acumulados em seu patrimônio líquido, esses valores podem ser distribuídos aos sócios, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Atualmente, tais distribuições de lucros são isentas de tributação, proporcionando benefícios financeiros relevantes. Entretanto, é importante destacar que essa isenção pode ser alterada em futuras reformas tributárias. Assim, caso existam lucros acumulados disponíveis para distribuição, pode ser vantajoso realizar essa operação o quanto antes, desde que não comprometa o fluxo de caixa da empresa. Essa ação preventiva pode evitar a aplicação de tributações futuras, alinhando-se a estratégias de planejamento tributário. Por outro lado, empresas com dívidas fiscais tributárias estão impedidas de distribuir lucros, reforçando a necessidade de regularidade fiscal para viabilizar esse tipo de operação. Dessa forma, a antecipação da distribuição de lucros acumulados, quando possível, pode representar uma economia tributária significativa e estratégica para os sócios envolvidos. Assista:

 

Foto: FreePik

Com a chegada do final do ano, cresce o número de pessoas que viajam de avião para aproveitar as férias ou realizar passeios em família. Esse aumento no fluxo de passageiros também intensifica os problemas relacionados ao transporte aéreo, como cancelamentos de voos, atrasos, remarcações e extravio de bagagens. Diante dessa realidade, o advogado Marcos Bernardini explica que é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos para exigir o que lhes é devido em situações adversas. Em casos de atraso de voo, as companhias aéreas têm obrigações progressivas dependendo da duração do problema. A partir de uma hora de atraso, a empresa deve oferecer aos passageiros acesso gratuito à internet e a serviços de comunicação, como telefone. Se o atraso ultrapassar duas horas, a companhia é obrigada a fornecer alimentação, geralmente por meio de vouchers individuais, que devem ser entregues separadamente a cada membro da família. Quando o atraso atinge quatro horas, os direitos dos consumidores se ampliam. Nesse caso, a companhia aérea deve oferecer hospedagem para passageiros que estejam fora de seu local de residência e transporte para aqueles que residem na cidade do aeroporto. Além disso, os passageiros têm o direito de optar pelo reembolso total da passagem ou pela remarcação do voo sem custos adicionais.

Essas medidas são garantias importantes para assegurar o conforto e a dignidade dos passageiros em momentos de imprevistos, reforçando a necessidade de conhecer e reivindicar os direitos previstos nas normas do transporte aéreo. Assista:

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