SEGUNDA-FEIRA, 23/02/2026

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Coluna do Simpi – Exclusão do Simples Nacional 1: como chegou e como evitar

O Simples é um regime de tributação simplificada e voltado para Mei’s, Micro e Pequenas Empresas, mas descuidos com prazos, declarações e pagamento de tributos (DAS) podem resultar em penalidades severas...

Por SIMPI - ƒ

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A exclusão do Simples Nacional é um fato que atingira todas as empresas que não cumprirem suas obrigações fiscais. O Simples é um regime de tributação simplificada e voltado para Mei’s, Micro e Pequenas Empresas, mas descuidos com prazos, declarações e pagamento de tributos (DAS) podem resultar em penalidades severas, incluindo a exclusão do sistema. Os principais motivos para exclusão do Simples Nacional são:

• Impostos em atraso: (Documento de Arrecadação do Simples)

• Falta de entrega de declarações obrigatórias: Declaração Anual do Simples Nacional e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)

• Inconsistências nas informações prestadas: Divergências entre os dados fornecidos nas declarações fiscais da empresa e as informações de terceiros, de recebimento por PIX ou cartão de crédito ou débito.

• Débitos com o INSS, estados ou municípios: A inadimplência junto ao INSS, tributos estaduais e municipais.

Assista:

 

Exclusão do Simples Nacional 2: O que fazer ao receber intimação da Receita Federal?
Foto: FreePik

Se a empresa recebeu uma intimação ou um Termo de Exclusão do Simples Nacional, é fundamental tomar medidas rápidas para regularizar a situação. Após o recebimento, a empresa tem um prazo de 30 dias para regularizar os débitos, através da quitação do débito ou parcelamento. A empresa pode ainda contestar a exclusão, caso discorde do Termo de Exclusão.

A melhor forma de evitar a exclusão é manter a regularidade fiscal. Para isso, é importante pagar os tributos em dia e acompanhar as notificações eletrônicas: Utilize o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para monitorar possíveis pendências fiscais. No caso do MEI é importante saber que tem só duas obrigações que é recolher o DAS mensal e fazer a Declaração anual.

A exclusão do Simples Nacional pode gerar uma série de complicações para a empresa, como um forte aumento da carga tributária, pois passa para o regime de Lucro Real ou Presumido que são mais complexos e resultam em carga tributária maior. A empresa MEI ainda terá que contratar um contador pois é obrigatório. A empresa ainda terá restrição de crédito e programas de incentivo além da impossibilidade de participar de licitações.

Foto: FreePik

No dia 30 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar 108, que representa um segundo passo da reforma tributária em andamento. O advogado Marcos Tavares Leite explicou que esse projeto se concentra em regulamentar a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o tributo que será implementado em substituição ao ICMS e ao ISS, atualmente cobrados por estados e municípios. O texto do projeto detalha aspectos fundamentais para a operacionalização do novo sistema, como os conceitos de receita base e receita inicial, elementos essenciais para definir os critérios de distribuição do IBS entre as esferas estadual e municipal. Além disso, aborda o ITC-MD, uma modificação que afeta diretamente os tributos sobre transmissão causa mortis e doação. Entre os elementos de destaque, o projeto institui o Comitê Gestor, um órgão que será responsável pela análise de processos administrativos e questões de fiscalização do IBS. Esse comitê difere significativamente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), pois será composto por 54 membros, todos indicados exclusivamente por entes públicos e representantes de órgãos de administração pública, sem a inclusão de representantes da iniciativa privada, como ocorre no CARF, onde há presença de setores empresariais de indústria, comércio, serviços e transportes. Essa ausência de representantes privados no Comitê Gestor suscita críticas, pois a iniciativa privada reivindica participação nas decisões relacionadas ao novo imposto. O projeto também trata de pontos relevantes sobre os créditos e compensações que os contribuintes têm acumulado com o ICMS. Ele estabelece critérios para a correção e o aproveitamento desses créditos no novo sistema de tributação via IBS, um tema crucial para garantir a continuidade e a justiça fiscal ao longo do processo de transição tributária. Agora, o projeto segue para apreciação no Senado Federal. Caso haja modificações, o texto retornará à Câmara para uma nova análise. No Senado, ele será discutido em conjunto com outros temas da reforma tributária, incluindo o CBS, o IBS e as regras que definem o fato gerador e a base de cálculo dos tributos. O SIMPI continuará a acompanhar de perto cada etapa da tramitação para garantir que a reforma realmente promova um ambiente mais favorável aos negócios. Assista:

 

Fez o plano de negócios da empresa?

Planejamento e escolha de sócios: passos essenciais para um negócio sustentável 

Antes de constituir formalmente um novo negócio, seja uma empresa comercial, industrial de pequeno porte ou uma prestadora de serviços, é essencial elaborar um plano de negócios com características mínimas que garantam a existência e a permanência da empresa no mercado. Vitor Stankevicius, auditor e perito contador explica que a preparação começa com perguntas fundamentais: qual será o capital social? Quem será o consumidor-alvo? Qual é o mercado a ser explorado e a localidade escolhida? Os fornecedores são confiáveis e as matérias-primas são de qualidade? Além disso, o futuro empreendedor precisa ter noções básicas de administração e de tributos. No plano de negócios, uma das questões mais importantes é a escolha de sócios. Empreender sozinho é uma opção, mas, caso se decida por ter um sócio, é crucial que essa escolha seja cuidadosa. Afinidades e interesses em comum são fundamentais, pois ambos compartilharão responsabilidades e o ideal de fazer o negócio prosperar. Um sócio deve ser mais que um familiar ou amigo, ele deve agregar valor à empresa e ter o mesmo compromisso e visão para o futuro do empreendimento. O capital social também requer atenção. Esse valor inicial representa o montante mínimo necessário para que a empresa comece suas operações e cubra suas despesas iniciais. Mil reais, por exemplo, podem parecer suficientes, mas é preciso avaliar se esse valor sustenta os custos mínimos nos primeiros meses. Custos e despesas mensais devem ser considerados no plano de negócios para evitar que, ao longo dos meses, seja preciso injetar continuamente mais recursos. Essa prática pode gerar a necessidade de alterações frequentes no contrato social, acarretando custos adicionais e possivelmente comprometendo a estabilidade financeira da empresa. Assim, o planejamento é essencial para a longevidade empresarial. Definir um capital social adequado, estabelecer um plano financeiro realista e escolher parceiros comprometidos são passos fundamentais para dar solidez ao negócio e aumentar suas chances de sucesso no mercado. Assista:

 

Identificar e prevenir golpes em ações judiciais. Tenha cuidados essenciais para proteger seus direitos. Os golpes estão se tornando cada vez mais sofisticados, e os estelionatários têm explorado novas formas de enganar os consumidores, especialmente aqueles que buscam seus direitos por meio de ações judiciais. Muitos consumidores, ao procurar advogados para reivindicar indenizações ou resolver disputas, fornecem dados pessoais completos, documentos e detalhes essenciais para que o advogado possa representar seus interesses junto ao juiz. Como os processos judiciais são públicos, os golpistas acessam essas informações e se aproveitam de decisões favoráveis para enganar as vítimas. O advogado Marcos Bernardini exemplifica melhor o golpe e afirma que o golpe costuma ocorrer logo após uma sentença ou uma decisão judicial positiva, quando o golpista se passa pelo advogado da vítima ou pelo escritório do advogado e entra em contato, geralmente por WhatsApp, afirmando que ela ganhou a ação e que há uma indenização a receber. Para dar veracidade ao golpe, os golpistas frequentemente utilizam o nome, a foto e o timbre do escritório do advogado, além de enviar cópias das decisões judiciais, reforçando a aparência de legitimidade. Em seguida, pedem uma transferência sob o pretexto de cobrir supostas despesas ou custas judiciais pendentes, alegando, por exemplo, que o dinheiro só poderá ser liberado após esse pagamento. O golpe se concretiza quando a vítima, animada com a vitória na ação judicial, realiza a transferência, que na realidade é direcionada a contas de terceiros ou dos próprios estelionatários. Para evitar cair nessa armadilha, é essencial que o consumidor nunca realize pagamentos ou transferências antes de confirmar, por meios seguros, que está de fato em contato com o seu advogado. A recomendação é ligar diretamente para o advogado ou para o escritório e, se possível, conversar pessoalmente ou por vídeo antes de qualquer transação. Outro golpe comum envolve o contato de falsos escritórios de advocacia logo após o término de um vínculo empregatício. Os golpistas, sabendo que o consumidor deixou a empresa, oferecem seus serviços para mover uma ação contra o antigo empregador e solicitam uma quantia inicial para isso. Assim, antes de confiar em advogados que não foram indicados ou conhecidos, o ideal é sempre recorrer a profissionais de confiança, recomendados por conhecidos ou com quem se tenha estabelecido um contato direto e seguro. Em ambos os casos, a regra é simples: evite fornecer dados pessoais e, ao receber qualquer contato suspeito, sempre confirme diretamente com o advogado ou o escritório antes de realizar qualquer pagamento. Assista:

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