SEXTA-FEIRA, 09/01/2026
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DPU e MPT publicam nota técnica por melhorias no trabalho para catadores e catadoras de recicláveis no Brasil

No país, mais de mil municípios contam com lixões em péssimas condições; mesmo em cidades com disposição mais adequada dos resíduos, direitos básicos dos profissionais são violados

Por Defensoria Pública da União (DPU)

Publicado em 

Foto: FreePik

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicaram, na última quinta-feira (10), Nota Técnica conjunta para estimular o trabalho decente para catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. O documento reúne informações sobre coleta de resíduos, as normas regulamentadoras aplicáveis a esse trabalho, deveres dos municípios e a atuação judicial e extrajudicial em defesa das pessoas que tiram seu sustento nessa função. Sua elaboração também contou com a participação do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis e o apoio técnico da Justiça do Trabalho.

Na nota, as instituições destacam a existência de lixões em, pelo menos, 1110 municípios brasileiros, onde catadores e catadoras, inclusive crianças, atuam em condições precárias. Mesmo nas cidades que realizam a coleta seletiva e já avançaram para soluções ambientalmente mais adequadas para disposição dos resíduos, direitos básicos são violados, uma vez que muitos profissionais não são contratados de maneira adequada.

DPU e MPT ressaltam que a inclusão social e a emancipação econômica desses trabalhadores são deveres de instituições públicas, conforme a Lei nº 12.305/2010, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A normativa, que reconhece o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, determina que o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos priorize a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.

Nesse sentido, as instituições pontuam que os municípios responsáveis pelos serviços públicos de limpeza urbana, bem como os entes públicos e privados responsáveis pelo manejo dos resíduos sólidos, devem garantir adequadamente a operação dessas associações ou cooperativas.

Em relação ao trabalho infanto-juvenil, DPU e MPT afirmam que os filhos dos trabalhadores com idade inferior a 18 anos devem ser afastados das atividades de coleta e precisam ser incluídos em programas sociais. A Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), devidamente ratificada pelo Brasil, coloca esse tipo de ofício como uma das piores formas de trabalho infantil.

No documento, também foi destacada a existência de responsabilidade solidária decorrente do contrato de prestação de serviço entre contratante, os municípios, e as contratadas – as cooperativas e associações – no que diz respeito à adoção das normas de saúde e segurança do trabalho nos galpões de triagem e demais locais onde são realizadas atividades de gestão integrada de resíduos sólidos. As instituições pontuaram as normas reguladoras aplicáveis ao trabalho de catadoras e catadores, como a que estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a que traz os requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.

Como fundamentação legal para o fomento do trabalho digno, as instituições destacaram dispositivos da Constituição Federal de 1988, como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a estimulação ao cooperativismo e outras formas de associativismo; da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), a qual dispõe que todo ser humano tem direito à segurança pessoal, à segurança social e ao trabalho, à livre escolha de empresa, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego, além da OIT, a qual defende que trabalho decente é adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna.

GT Catadoras e Catadores de Recicláveis

A DPU constituiu, há 10 anos, o Grupo de Trabalho Catadoras e Catadores de Recicláveis (GTC DPU), especializado na promoção dos direitos humanos e defesa das garantias fundamentais, coletivas e individuais, das trabalhadoras e dos trabalhadores que vivem da coleta, triagem, armazenamento e devolução de material reciclável e reutilizável ao circuito produtivo. Desde então, o grupo auxilia movimento, centrais, cooperativas, associações e outras formas de organização popular na luta por dignidade, direitos e garantias, notadamente o direito à justa remuneração em dinheiro, em retribuição ao importante serviço público socioambiental que realizam.

Leia a Nota Técnica na íntegra aqui.

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