SEXTA-FEIRA, 19/09/2025

Coluna do Simpi: Feempi e Simpi conquistam a suspensão da cobrança do “ICMS DIFAL”para Pequenas Empresas

O presidente do Simpi, Leonardo Sobral, destacou que apesar de ainda caber recurso, além da suspensão da cobrança, a Federação e o Sindicato estão comprometidos em auxiliar a recuperar os valores pagos indevidamente pelos últimos cinco anos.

Por SIMPI

Publicado em 

Foto: News Rondônia

Em uma importante vitória para os microempreendedores e pequenos empresários de Rondônia, a Federação das Pequenas Empresas (FEEMPI) e o Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias (Simpi) anunciaram que a Justiça de Rondônia, em decisão de primeira instância, suspendeu a cobrança do ICMS DIFAL (Diferencial de Alíquotas de ICMS) para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas. O ICMS DIFAL, conhecido por ser um imposto elevado cobrado na entrada de mercadorias no estado, vinha sendo alvo de críticas por sua falta de base legal em Rondônia. Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi determinado que o imposto só poderia ser cobrado mediante uma lei específica. No entanto, o estado de Rondônia não possui uma legislação que regulamente a cobrança, o que motivou a ação da FEEMPI/Simpi. O presidente do Simpi, Leonardo Sobral, destacou que apesar de ainda caber recurso, além da suspensão da cobrança, a Federação e o Sindicato estão comprometidos em auxiliar a recuperar os valores pagos indevidamente pelos últimos cinco anos. “Nosso representante jurídico, Rafael Duck, já está trabalhando para garantir que os empresários recuperem o que pagaram sem necessidade”, afirmou. O Simpi reafirma seu compromisso com os pequenos empreendedores, reforçando que foi criado para solucionar problemas e fazer a diferença. Assista: 

 

O candidato à Prefeitura de Porto Velho, Leo Moraes, esteve presente na sede do Simpi Rondônia, em evento da Federação da Pequenas Empresas (FEEMPI) , onde se reuniu com os dirigentes de entidades representativas das micros e pequenas empresas do comercio, da indústria do turismo e de serviços. O encontro teve como objetivo ouvir as demandas e necessidades dos empreendedores locais, destacando a importância do setor para a economia da cidade. Durante a visita, Moraes demonstrou um interesse especial nas propostas do Centro de Valorização do Empreendedor, uma iniciativa que visa fomentar o desenvolvimento de negócios na capital. O candidato também elogiou a ideia de permitir que salões de cabeleireiros possam realizar compras via BNDES de grandes fábricas de cosméticos do Sul, uma medida que pode beneficiar tanto os empresários locais quanto as indústrias do Brasil. Além disso, Leo Moraes manifestou seu interesse nos trabalhos do Banco do Povo, que tem como missão oferecer crédito e apoio financeiro a pequenos empreendedores. O candidato anunciou que, ainda esta semana, visitará a instituição para conhecer de perto suas operações e discutir estratégias que possam fortalecer o empreendedorismo na região. A visita ao Simpi Rondônia reforça o compromisso de Leo Moraes em priorizar o desenvolvimento econômico local e apoiar aqueles que são fundamentais para a geração de emprego e renda em Porto Velho. Assista: 

 

Foto: FreePik

Uma recente decisão da Justiça Federal Criminal de primeira instância trouxe à tona uma questão importante relacionada à criminalização de empresários cujas empresas participam do Simples Nacional. O caso envolveu um empresário acusado de sonegação fiscal, devido ao não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao INSS. Edmundo Medeiros professor do Mackenzie explica que o aspecto interessante desse caso é que o não pagamento da contribuição foi resultado da exclusão da empresa do Simples Nacional. A empresa havia recolhido os tributos devidos, incluindo a contribuição ao INSS, por nove meses dentro do regime Simplificado. No entanto, em outubro, foi excluída do Simples e autuada pela Receita Federal, que recalculou retroativamente o INSS fora do regime, levando à denúncia do Ministério Público Federal por sonegação fiscal. Na sentença, o juiz absolveu o empresário, destacando que, ao aderir ao Simples Nacional no início do ano, o empresário demonstrou claramente a intenção de pagar os tributos devidos. A exclusão unilateral da empresa do regime Simplificado pela Receita Federal, meses depois, não caracteriza dolo, que é o elemento necessário para configurar o crime tributário. Essa decisão é significativa, pois todos os anos milhares de microempresas são excluídas do Simples Nacional pela Receita, resultando em pesadas multas, especialmente sobre a contribuição previdenciária ao INSS, que é recalculada fora do Simples. A sentença reitera o entendimento de que o microempresário não pode ser responsabilizado criminalmente quando é excluído do regime Simplificado de forma inesperada, mesmo que seja obrigado a recolher tributos recalculados retroativamente para todo o ano. Assista:

 

Foto: FreePik

A recente mudança na política de juros dos principais bancos centrais do mundo gerou grande repercussão internacional, inclusive no Brasil. Simão Davi Silber explicou que o destaque foi a decisão do Banco Central dos Estados Unidos, que, após quatro anos sem cortes na taxa de juros, realizou uma redução significativa, de 4% para 3,5%. Esse movimento trouxe euforia ao mercado internacional, já que indicava um cenário mais otimista para as bolsas de valores e sugeria maior espaço para o crescimento econômico das principais potências mundiais. As bolsas reagiram positivamente, e o ambiente se tornou favorável para a economia global.

No Brasil, porém, o cenário foi diferente. O Banco Central do Brasil aumentou a taxa básica de juros para 10,75%, em um movimento contrário ao que se via no exterior. A justificativa foi a necessidade de conter a inflação, que estava muito acima da meta estabelecida de 3% ao ano. Com uma previsão de inflação em torno de 4,5% para o ano em curso, o Banco Central considerou adequado, por decisão unânime, elevar os juros para tentar controlar o aumento dos preços e esfriar a economia aquecida. Apesar da alta dos juros, a economia brasileira apresenta bom desempenho. O crescimento esperado para o ano é de cerca de 3%, o que representa um resultado acima da média recente e sinaliza um mercado de trabalho aquecido, com níveis elevados de emprego. As previsões para os próximos anos, até 2026, também são otimistas, sugerindo um cenário de crescimento sustentável para o país. Assista: 

 

O advogado Marcos Tavares Leite contou que segundos os dados divulgados pelo governo federal mostram que, no primeiro semestre de 2024, seis em cada dez novos empregos foram criados por pequenos negócios. Esse cenário levanta uma questão importante: se houvesse maior estímulo à atividade empreendedora de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs), o impacto na geração de empregos e na arrecadação tributária e previdenciária para União, Estados e Municípios seria ainda mais expressivo. Apesar desse potencial, ainda existem obstáculos. Há mais de dois anos, um projeto de lei complementar que propõe a adequação dos limites de faturamento do Simples Nacional para micro e pequenas empresas, além dos MEIs, aguarda votação na Câmara dos Deputados. Dada a contribuição já significativa desses pequenos negócios para o mercado de trabalho, a atualização desses limites poderia aumentar ainda mais a criação de empregos, renda e tributos. No entanto, muitos ainda enxergam o regime do Simples Nacional e do MEI como meros benefícios fiscais, quando na verdade esses regimes são formas simplificadas de tributação, sem necessariamente representar uma redução de encargos. De fato, os limites de faturamento para o Simples Nacional e o MEI estão praticamente estagnados há quase uma década, o que, na prática, acaba gerando um aumento da carga tributária. No caso dos MEIs, os tributos a serem pagos são corrigidos anualmente com base no salário mínimo, mas esse ajuste não acompanha a elevação dos custos de produção e serviços, o que torna mais difícil para esses pequenos negócios se sustentarem. O que se espera é que haja um incentivo real à atividade empreendedora por meio da atualização dos limites de faturamento, permitindo que microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs continuem a crescer. Além disso, o projeto de lei que aguarda votação há mais de dois anos inclui a possibilidade de o MEI contratar dois empregados, o que traria ainda mais geração de emprego, renda, arrecadação de tributos e recursos para a previdência social. Tal medida beneficiaria não apenas os empreendedores e trabalhadores, mas também os cofres públicos, promovendo um ciclo virtuoso para a economia. Assista:

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