SEGUNDA-FEIRA, 15/09/2025

DPU lança versão atualizada do Guia de Atuação no Atendimento à Pessoa em Situação de Rua

Divulgação marca o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, lembrado em 19 de agosto.

Por DPU - 30

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DPU lança versão atualizada do Guia de Atuação no Atendimento à Pessoa em Situação de Rua
Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira (19), o Grupo de Trabalho Rua lança a versão atualizada do Guia de Atuação da Defensoria Pública da União no Atendimento à Pessoa em Situação de Rua. O modelo original foi publicado pela primeira vez em 2022. A data escolhida para divulgação marca o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, que faz alusão à série de ataques violentos, entre 19 e 22 de agosto de 2004, contra 15 pessoas que dormiam ao relento nas proximidades da Praça da Sé, em São Paulo.

O guia de atuação, agora incrementado, traz adequações sobre o modelo de prestação de assistência jurídica e reafirma o compromisso da DPU em defender, sempre da melhor maneira possível, a população em situação de rua, promovendo e democratizando o conhecimento sobre seus direitos, garantias e acesso a políticas públicas.

A coordenadora do GT Rua, defensora pública federal Paloma Cotrim, explica que a revisão do guia original se deu pela necessidade de apresentar aos interessados novas ferramentas para subsidiar o atendimento à população em situação de rua. Segundo ela, o material não se propõe ao estudo das características do grupo vulnerável pessoas em situação de rua, mas sim apresentar aos colaboradores da DPU meios de otimizar e ampliar a assistência jurídica integral e gratuita ao público-alvo.

“O material, desta vez, não visa discutir a temática, suas causas, implicações individuais e na sociedade, nem quaisquer outras questões sociais. É um material mais enxuto, para auxiliar o membro e colaborador da Defensoria Pública da União a atender e desmistificar as demandas voltadas a pessoas em situação de rua”, completou.

O material também contempla os novos atos normativos, caminhos para atuação em mutirões de atendimento PopRuaJud, informações sobre ferramentas digitais facilitadoras da assistência jurídica da população em situação de rua, passo a passo para a criação de grupo de trabalho temático em âmbito regional, modelos de documentos para consulta, referências e sugestões de leitura.

Além disso, o guia apresenta um repertório exemplificativo de pretensões recorrentes nas áreas cível e criminal, de previdência e assistência social e migrações. Citam-se pedidos de certidões de registro civil, inscrição do Cadastro Único (CadÚnico), emissão de Carteira de Trabalho e CPF, documentos essenciais para demandas previdenciárias ou assistenciais, requerimentos de benefícios, pedidos de liberdade, regularização migratória e autorização de residência.

Acesse ao guia atualizado e completo aqui.

Atos normativos da DPU

A recente Portaria GABDPGF n. 662, de 22 de maio de 2024, institui a Política Defensorial de Atendimento à população em situação de rua no âmbito da Defensoria Pública da União e visa ampliar a assistência jurídica prestada, além de fomentar a criação de grupos de trabalho locais e ofícios especializados.

O regramento reconhece a heterogeneidade da população em situação de rua e estabelece o atendimento prioritário, humanizado e desburocratizado, além de institucionalizar a participação da DPU nos mutirões Pop Rua Jud realizados pelo Poder Judiciário.

A Resolução n. 184 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, de 5 de agosto de 2021, que está sendo objeto de pedido de atualização, capitaneado pelo GT RUA, dispõe que, mediante projeto, defensoras e defensores públicos federais podem ser designados para prestar assistência jurídica exclusivamente às pessoas em situação de rua. Fixa, também, regime de compensação para atendimentos realizados sem designação.

Mutirões de atendimento PopRuaJud

Os Mutirões PopRuaJud, como são conhecidos os atendimentos itinerantes à população em situação de rua organizados pelo Judiciário para concretização da Resolução CNJ 425/2021, contam com a participação de diversas instituições públicas federais, estaduais e municipais, e também de organizações da sociedade civil, com a finalidade de prestar múltiplos serviços indispensáveis à concretização da cidadania da população em situação de rua.

A proposta dos mutirões é a resolução imediata de demandas. Para os processos judiciais de natureza previdenciária, em regra, o Poder Judiciário estrutura consultórios periciais e mesas de conciliação, para finalização instantânea do litígio. As unidades da Defensoria Pública da União que já aderiram à participação nos mutirões indicam que diversos processos de assistência jurídica são finalizados com acordos favoráveis aos assistidos, o que aponta, inclusive, para a redução do acervo pendente de solução judicial.

GT Rua

Pessoas em situação de rua, condição em que passam a viver após perder a maioria dos vínculos sociais, estão sujeitas a constantes violações dos poucos direitos que ainda mantêm. Por isso, são um dos públicos mais vulneráveis atendidos pela Defensoria Pública da União.

O termo pessoas em situação de rua ressalta o caráter temporário e sua abordagem coletiva, além de substituir designações pejorativas, que focam no aspecto individual da condição, como se a pessoa fosse a única responsável pela vida que leva, gerando estigmas, discriminações e preconceitos de toda ordem.

O GT Rua possui competência para promover a defesa dos direitos das pessoas em situação de rua ou em acolhimento; e atuar extrajudicialmente, de forma dialógica com os entes públicos responsáveis e a rede de proteção, na construção de projetos visando criar ou promover o acesso a políticas públicas, a restauração da dignidade e a reinserção ao meio social e comunitário das pessoas em situação de rua. Além disso, monitora as políticas públicas que possam abranger a população em situação de rua e fomenta a integração da Defensoria Pública da União às redes e órgãos de proteção e assistência às pessoas em situação de rua.

Conheça seus Direitos

A DPU tem conseguido vitórias judiciais em processos de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS) para pessoas em situação de rua independentemente de se encontrarem dentro das possibilidades previstas de saque (demissão sem justa causa, desastre natural e doença grave, por exemplo).

O argumento levado ao Judiciário é o de que, em casos excepcionais, como os que envolvem extrema vulnerabilidade social, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana deve ser sobreposto às hipóteses legais de saque do FGTS e do PIS.

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