Após a condenação por crimes de assédio cometidos pelo presidente, Cleibson André Nunes Torres, contra três ex-servidoras, o Conselho Regional de Psicologia (CRP-RO/AC) emitiu uma nota usando suas redes sociais. No comunicado, o órgão pontua seus deveres práticos e suas funções como instituição federal, mas em nenhum momento o CRP se solidariza com as vítimas dos “crimes de assédio” cometidos pelo presidente, Cleibson André Nunes Torres. Episódios pontuados como humilhantes e vexatórios para a imagem pessoal das mulheres renderam denúncias. O caso foi parar na Justiça do Trabalho do Tribunal Regional da 14ª Região RO/AC. Na sentença, descrita nos autos da ação ordinária de nº 0000843-35.2023.5.14.000, o TRT-RO julgou e condenou o Conselho Regional de Psicologia (CRP-RO/AC) por “crimes de assédio” cometidos pelo seu atual presidente, Cleibson André, contra ex-servidoras.
Os crimes são datados entre os anos de 2021 e 2023, no auge da pandemia da Covid-19. Na análise da justiça, o magistrado pontua um trecho da denúncia feita por uma das vítimas. “O ambiente de trabalho era ruim e amedrontador. Foi anunciada demissão coletiva como forma de ameaçar. Vi vários colegas adoecendo por causa de pressão. Havia metas difíceis de atingir. Já presenciei o conselheiro presidente Cleibson debochando e rindo de outras pessoas em reunião”.
Na sentença pronunciada no dia 14 de dezembro de 2023, o juiz do Trabalho, Luciano Henrique da Silva, resolve condenar pelos crimes de “Responsabilidade Civil do Empregador – Indenização por Danos Morais – Assédio Moral no Trabalho – Ofensa à Honra, à Imagem e à Dignidade da Trabalhadora Configurada”, o CRP-RO/AC da 24ª Região.
O TRT declara que o CRP vai arcar com as responsabilidades criminais cometidas pelo presidente, Cleibson André Nunes Torres, pelos crimes de assédio praticados contra as ex-servidoras. Para as vítimas, o titular da autarquia precisa ser responsabilizado internamente, que “os atos praticados por ele (Cleibson) não podem recair apenas como prejuízo para a instituição”.
Ainda do processo, Cleibson se defende. Ele chega a descredibilizar a fala das mulheres. “Os fatos alegados pelas autoras são falaciosos e de má-fé; que jamais houve qualquer perseguição do reclamado ou de seus superiores hierárquicos em relação às reclamantes, sempre havendo tratamento profissional e respeitoso”. Na sentença, o TRT-RO/AC acata em parte as denúncias. Mesmo assim, o CRP-RO foi obrigado a indenizar as vítimas no valor de R$ 23.562,00. O processo corre sem segredo de justiça e ainda cabe recurso.
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