Entrou em vigor no Estado de Rondônia, a Lei n° 5637/2023 que proíbe o teleaborto, ou seja, atendimentos pela internet para questões envolvendo o aborto. A lei foi assinada pelo governador em exercício, Sérgio Gonçalves (UB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DIOF) da última segunda-feira (06).
O dispositivo tem sete artigos. O primeiro artigo deixa bem claro que “Fica proibido o uso da telemedicina para a prática de procedimentos abortivos no estado de Rondônia, seja por meio de consultas online, prescrição de medicamentos à distância ou qualquer outra forma de atendimento médico remoto para esse fim”.
A proibição “aplica-se a todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e demais instituições, sejam públicas ou privadas, que realizam atendimentos médicos remotos, no âmbito do estado”. Caberá aos órgãos de fiscalização e controle da área da saúde a aplicação e o monitoramento das sanções previstas na Lei.
“O Estado de Rondônia promoverá políticas de orientação aos profissionais do Sistema Único de Saúde – SUS acerca da incompatibilidade do uso da telemedicina nos procedimentos relacionados ao aborto, nas hipóteses legalmente previstas, exceto nos casos em que haja pacientes que, por algum motivo, já tenham sofrido qualquer tipo de aborto e que necessitem de uma intervenção profissional para conter quaisquer riscos a sua saúde”, informa o dispositivo.
Caso um profissional desobedeça ao dispositivo, correrá o risco de pagamento de multa no valor de R$ 100 mil reais. Em caso de reincidência, o valor é dobrado. Os valores arrecadados, segundo o documento, serão revertidos às instituições e associações voltadas à defesa da vida, instaladas em Rondônia.