Por Kelen Cristina Leite Lubiana
A partir de 01/05/2023, o salário mínimo passou a ser no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) e isso impacta no valor das contribuições de quem recolhe pelo salário mínimo.
Para isso, você contribuinte deve ficar atento a essas mudanças para não correr o risco de fazer o recolhimento a menor e ter problemas na hora de fazer o requerimento de algum benefício.
Confira as mudanças:
Contribuição de 20% = R$ 264,00
- •Válida para o contribuinte individual (código 1007) é segurado facultativo (código 1406).
- Contribuição de 11% = R$ 145,20
- Válida para o Contribuinte individual (código 1163) é Segurado Facultativo (Código 1473).
- Contribuição de 5% = R$ 66.00
- Válida para quem se enquadra como MEI (que recolhe através de DAS-MEI) e para Segurado Facultativo Baixa Renda ( código 1929).
Lembre-se que contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário é essencial para você não ter problemas com o deferimento do seu beneficio.