DOMINGO, 22/06/2025

Governo federal vai banir de contratos públicos empresas e pessoas ligadas com as ações golpistas

A medida foi estipulada pela Advocacia Geral da União (AGU), e sancionada pelo presidente Lula em publicação no Diário Oficial desta quarta-feira,12.

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Governo federal vai banir de contratos públicos empresas e pessoas ligadas com as ações golpistas - News Rondônia

Por Emerson Barbosa

Confrontar a democracia vem saindo caro para alguns brasileiros que inclusive continuam presos por envolvimento nos atos do dia 08 de janeiro. Três meses, após a invasão das sedes dos Três Podres em Brasília por pessoas ligadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o governo federal tomou mais uma decisão que vai impactar diretamente aos indivíduos e donos de empresas que apoiaram por meio de financiamentos as ações criminosas contra a constituição de 1988.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A medida foi estipulada pela Advocacia Geral da União (AGU), e sancionada pelo presidente Lula em publicação no Diário Oficial desta quarta-feira,12. No texto, a AGU explica que o Estado “vai excluir de participar de contratos públicos empresas e pessoas que participaram dos atos antidemocráticos do dia 08 de janeiro”.

Segue parte do texto publicado no site da AGU. Assim, pessoas físicas ou jurídicas que praticaram ou estimularam atos antidemocráticos, quando figurarem como licitantes ou contratadas no regime jurídico estabelecido pela Lei nº 14.133/21, estarão sujeitas à responsabilização administrativa, mediante a aplicação da penalidade de "declaração de inidoneidade para licitar ou contratar", ficando o sancionado, assim, impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos. No âmbito da Lei nº 12.462/11, a conduta de "comportar-se de modo inidôneo" é sancionada com a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

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