QUARTA-FEIRA, 12/03/2025

NOVAS REGRAS – Decreto 25.853 reforça medidas sanitárias em estabelecimentos para conter o avanço do coronavírus em Rondônia

A nova regra, começa a valer a partir desta quinta-feira (4).

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NOVAS REGRAS - Decreto 25.853 reforça medidas sanitárias em estabelecimentos para conter o avanço do coronavírus em Rondônia - News Rondônia

Em atenção ao novo Decreto nº 25.853, de 2 de março de 2021, medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19 foram reforçadas em Rondônia. As orientações são direcionadas aos comércios, estabelecimentos ou qualquer outra atividade com autorização para funcionamento de modo presencial. É fundamental que sejam observadas e cumpridas as medidas sanitárias que tem a finalidade de evitar a proliferação do coronavírus. A nova regra, começa a valer a partir desta quinta-feira (4).

NOVAS REGRAS - Decreto 25.853 reforça medidas sanitárias em estabelecimentos para conter o avanço do coronavírus em Rondônia - News Rondônia

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Com a normativa, proprietários ou gestores de estabelecimentos comerciais devem manter, diariamente, a realização da limpeza minuciosa, tendo à disposição dos funcionários materiais adequados para sua execução, como: álcool 70%, luvas e máscaras protetoras em equipamentos, instrumentos, peças e utensílios em geral que fazem parte do local de trabalho. O distanciamento social de 120 centímetros entre as pessoas, em locais de maior circulação diária ainda é a principal medida, bem como, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial para clientes ou frequentadores.

Durante a vigência do decreto, os estabelecimentos devem colocar à disposição dos usuários, álcool 70% e lavatórios com água e sabão para a higienização pessoal. Outro ponto importante, é o controle do acesso de crianças em lojas comerciais, sendo que elas devem estar acompanhas pelos pais ou responsáveis, assim como também, acesso ao atendimento exclusivo para clientes com idade a partir de 60 anos.

Na atual Fase 1, a circulação permitida de pessoas é de 30%, com exceção de locais que prestam serviços em que exceda o número de clientes, levando a formação de filas fora dos estabelecimentos, mantendo o distanciamento recomendado. Vale ressaltar, que os gestores desses recintos comerciais devem informar, por meio de avisos e cartazes, a quantidade de pessoas permitidas e as devidas orientações sanitárias.

HOTÉIS, BANCOS, SHOPPINGS CENTERS E OUTROS

As medidas sanitárias devem ser reforçadas em estabelecimentos de grande circulação de pessoas, como em hotéis ou hospedarias, que costumam servir refeições de maneira pública e, agora, devem a oferecer serviços de café da manhã, almoço e jantar de forma individualizada durante esta fase. Agências bancárias e lotéricas devem informar por meio de placas ou cartazes, a quantidade máxima permitida de pessoas dentro do ambiente, mesma regra adotada para os estabelecimentos comerciais.

Nesta primeira fase, nos shoppings centers ou estabelecimentos similares, só podem funcionar atividades internas e serviços de drive-thrudelivery ou vendas online. Caso ocorra o descumprimento destas regras, haverá aplicação de multa e demais penalidades cabíveis.

TRANSPORTES

Para a melhor permanência dos transportes em Rondônia, o decreto estabelece que cada município adote as medidas sanitárias recomendadas para a Fase 1 (Artigo 11), e as determinações indicadas no Anexo I do ato normativo, a fim de evitar a proliferação do novo coronavírus.

Os motoristas de táxis e de aplicativos podem exercer a atividade, sem exceder a capacidade de um motorista e dois passageiros, exceto nos casos de pessoas da mesma família, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras protetoras. Os transportes intermunicipal e urbano só devem circular com capacidade de até 50% dos passageiros.

VELÓRIOS

Em velórios com mortes não relacionadas à Covid-19, mas ocorridos durante o período de distanciamento controlado, deve ser reservado um ambiente com quantidade limitada, de até cinco pessoas. Já os casos de óbitos confirmados ou suspeitos da Covid-19, os velórios estão suspensos, devendo o corpo ser colocado em urna funerária lacrada e levado diretamente para o sepultamento.

ATIVIDADES RELIGIOSAS

Durante o período de distanciamento social controlado, as atividades religiosas devem funcionar apenas para fins administrativos internos, sendo permitida a produção de conteúdo para transmissão e aconselhamento individual. De acordo com o decreto, está suspensa a realização de cultos e celebrações presenciais, no intuito de conter a propagação do vírus em todo Estado.

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