Medida provisória de Nº 922/ de 18 de março de 2020, onde determina que os idosos acima de 60 anos que saírem para as ruas a partir do dia 20/03/2020, terão suas aposentadorias suspensas por tempo indeterminado é falsa. Essa MP por sinal é do dia 28 de fevereiro e não do dia 18 de março como mencionado na medida. Além disso, no texto da proposta não existe nenhuma menção sobre penalidade aos idosos que descumprirem a quarentena.

A verdadeira medida provisória menciona que os órgãos da administração federal tenham permissão para realizar contratação temporária de servidores civis federais aposentados. Entretanto, o texto deve ser averiguado por uma comissão parlamentar mista e deve ser votado nos plenários do Senado e da Câmara. A MP também altera uma lei sobre autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
O Ministério da Economia informa que a medida provisória sobre a penalidade aos idosos acima dos 60 anos que estiverem nas as ruas é falsa e enfatiza que as pessoas busquem sempre as fontes oficiais para se informar e que verifiquem a veracidade antes de compartilhar conteúdo.
"Recomendamos o isolamento, principalmente para pessoas em grupos de risco, mas não existe essa determinação."









































