Quem nunca se deparou com uma situação como essas, ao chegar a um estabelecimento e adquirir um produto que na gôndola estava constando um valor menor e na hora de passar no caixa para o pagamento o produto estava com preço maior. Sabe como proceder diante dessa situação ou pagaria o valor maior?
Pois bem, para garantir o direito ao consumidor, existem duas normas oficiais garantidoras desses direitos. Uma delas é a Lei da Precificação, que regula as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor. A Lei Federal nº 10.962 admite duas formas de afixação de preço: Direta, para o comércio em geral, ou seja, por meio de etiquetas colocadas nos bens expostos com caracteres legíveis. E indireta, para supermercados, mercearias e outros estabelecimentos onde o consumidor tem acesso direto ao produto. Nesse caso, é permitida a impressão do preço na embalagem ou o uso de código referencial ou de barras, sendo preciso informar o valor do preço à vista e suas características.
Sendo assim, se ao encontrar preços distintos para o mesmo produto e na hora de pagar for cobrado pelo preço superior ao que estava exposto na prateleira, o consumidor tem direito a pagar o menor valor, por isso é importante que diante dessa situação seja guardado as provas como fotos, panfletos e nota fiscal, como meio de prevenção caso seja necessário realizar uma reclamação junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
A questão é que o consumidor não deve e nem pode pagar pelo erro ou má fé do lojista. E isso vem disposto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se, ao passar pelo caixa, o valor cobrado for maior do que o que estava exposto na prateleira, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da gôndola.
Desta forma, caso você consumidor se depare com algumas dessas situações e o estabelecimento não queira cumprir com o que diz a Lei, você pode desistir da compra ou, se comprar exigir que seja pago o valor menor. Caso nada disso seja possível, procure um órgão de defesa do consumidor no seu estado e faça sua reclamação.