China abre mercado para exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil

Administração-Geral das Alfândegas do país asiático disponibilizou modelo de certificado sanitário e liberou sistema de registro para empresas brasileiras.

Publicado em

China abre mercado para exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Compartilhe esta notícia:

Nos siga no Google News

A China deu mais um passo importante para ampliar a entrada de produtos agrícolas e industrializados do Brasil em seu mercado interno ao disponibilizar os procedimentos regulatórios necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas em território brasileiro. A medida oficial, divulgada nesta terça-feira, 28/07/2026, permite que as empresas nacionais interessadas iniciem formalmente o processo de habilitação para comercializar esses itens ao mercado asiático. Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China incluiu em seu sistema eletrônico o modelo de certificado sanitário que passará a ser exigido em todas as remessas comerciais.

Com a atualização da plataforma oficial, os estabelecimentos comerciais e agroindustriais já podem realizar o cadastro no sistema China Import Food Enterprise Registration, conhecido pela sigla Cifer, etapa obrigatória para garantir o acesso regulatório. A autorização concedida pelo governo chinês é válida para produtos obtidos de espécies de frutas que já possuem reconhecimento oficial como gêneros alimentícios pelas autoridades do país asiático. O rol de mercadorias contempladas abrange itens de grande relevância para a pauta exportadora nacional, como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas com consumo humano regulamentado localmente.

Orientações para o registro e exigências sanitárias

O procedimento de cadastro no sistema Cifer deve ser executado diretamente pelo estabelecimento exportador brasileiro, que assume a responsabilidade integral pelo envio da documentação exigida pelas normas internacionais. Após a análise técnica e a devida aprovação por parte da alfândega chinesa, a empresa recebe um número exclusivo de registro, requisito indispensável para a liberação de embarques comerciais. Além do cadastro digital, cada lote de exportação deverá obrigatoriamente estar acompanhado pelo certificado sanitário oficial negociado e acordado de comum acordo entre os governos do Brasil e da China.

O Ministério da Agricultura orienta que as empresas interessadas consultem detalhadamente todos os requisitos fitossanitários e aduaneiros antes de protocolar o pedido de habilitação. Com a conclusão bem-sucedida da fase de registro junto à GACC e a posterior emissão da certificação sanitária pelas autoridades brasileiras competentes, as companhias estarão aptas a iniciar os embarques comerciais, cumprindo rigorosamente as exigências legais vigentes no comércio bilateral entre os dois países.

Perguntas Frequentes

Qual órgão do governo chinês disponibilizou o modelo de certificado sanitário para as frutas brasileiras?

A liberação foi realizada pela Administração-Geral das Alfândegas da China.

Qual é o nome do sistema onde as empresas brasileiras devem realizar o cadastro obrigatório?

O registro deve ser feito por meio da plataforma China Import Food Enterprise Registration, conhecida como Cifer.

Quais são algumas das principais frutas contempladas pela nova autorização de exportação?

O acordo abrange produtos como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, entre outras espécies permitidas.

 

Com informações de Pedro Peduzzi – repórter da Agência Brasil

NEWS QUE VOCÊ VAI QUERER LER

DESTAQUE NEWS

EMPREGOS E CONCURSOS

POLÍTICA

POLÍCIA

ÚLTIMAS NOTÍCIAS