O processo para obtenção da cidadania italiana passou por uma mudança drástica a partir desta quinta-feira (19). Agora, brasileiros e outros estrangeiros maiores de idade que não residem na Itália devem encaminhar seus pedidos diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma.
A medida faz parte da Lei nº 11, que visa desafogar os consulados italianos, transferindo a análise de quem possui o direito por sangue para um órgão ministerial centralizado. As solicitações devem ser enviadas obrigatoriamente via Correios, contendo toda a documentação original em papel e o comprovante de pagamento das taxas.
Novas restrições e prazos estendidos
Além da mudança burocrática, o governo da premiê Giorgia Meloni impôs novas restrições ao princípio do jus sanguinis. A partir de agora, o reconhecimento da cidadania será limitado a descendentes que tenham ao menos um dos pais ou avós nascido na Itália e com cidadania exclusivamente italiana, alterando regras que antes permitiam gerações mais distantes.
O prazo para a conclusão dos processos também foi estendido de 24 para 36 meses. Embora a lei já esteja em vigor, o órgão específico em Roma que realizará as análises deve atingir sua plena capacidade operacional apenas no início de 2029.
Atribuições dos consulados
Apesar da centralização dos novos pedidos em Roma, os consulados locais não perderão todas as suas funções. Os chefes das seções consulares continuam responsáveis pelos serviços destinados a quem já é cidadão italiano e reside na jurisdição, como:
Emissão e renovação de passaportes;
Atualização do cadastro AIRE (Anagrafe dos Italianos Residentes no Exterior);
Procedimentos envolvendo filhos menores de idade;
Emissão do Certificado de Cidadania.





































