QUARTA-FEIRA, 05/11/2025

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Jogadores investigados por manipulação: veja nomes e possíveis penas na Justiça

Quinze atletas vão responder no tribunal por envolvimento em esquema de apostas em jogos das Séries A e B do Brasileirão; punição pode chegar a seis anos de cadeia.

Publicado em 

Por GE

A Justiça de Goiás aceitou nesta terça-feira a denúncia do Ministério Público contra os 16 investigados na operação Penalidade Máxima II.


Foto: Ivan Storti

Veja abaixo o que cada um dos jogadores vai responder no tribunal:

Eduardo Bauermann (zagueiro, Santos)

Artigo 41-C do Estatuto do Torcedor, por duas vezes: solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.

Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

O que ele fez: a) aceitou vantagem patrimonial indevida (R$ 50 mil) com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Santos x Avaí, da Série A do Campeonato Brasileiro 2022.

b) Aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Botafogo x Santos, da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2022.

A vantagem consistiu na promessa de pagamento em montante ainda não precisado, para que fosse punido com cartão vermelho.

Consta que Bauermann, apesar de ter aceitado valores na rodada anterior (contra o Avaí), não “cumpriu” sua parte no acordo ao não ser punido com cartão amarelo. Por isso, na rodada imediatamente seguinte e ainda com a posse da quantia recebida, novamente aceitou a promessa de valores indevidos para, agora, ser expulso na partida.

Gabriel Tota (meia, Ypiranga-RS)

Artigo 41-D do Estatuto do Torcedor por duas vezes: dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado.

Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

O que ele fez: Bruno Lopez de Moura e Ícaro Fernando Calixto dos Santos, com a participação de Gabriel Tota, previamente ajustados, em unidade de desígnios, prometeram e deram vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Juventude x Fortaleza.

Paulo Miranda, de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado. A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 60 mil, dos quais R$ 5 mil foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, mediante pagamento na conta de Gabriel Tota, para posterior repasse a Paulo Miranda, para que este fosse punido com cartão amarelo na partida, o que foi efetivamente providenciado pelo jogador.

Bruno Lopez de Moura, Romário Hugo dos Santos e Ícaro Fernando Calixto dos Santos, com a participação de Gabriel Tota, previamente ajustados prometeram e deram vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Goiás x Juventude.

Consta que Paulo Miranda, de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Goiás x Juventude.

A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 50 mil (cinquenta mil reais), dos quais R$ 10 mil foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, mediante pagamento providenciado por Romário Hugo dos Santos para a conta de Gabriel Tota, para posterior repasse a Paulo Miranda, para que este, fosse punido com cartão amarelo na partida, o que foi efetivamente providenciado pelo jogador.

Paulo Miranda (zagueiro, sem clube)

Artigo 41-C do Estatuto do Torcedor, por duas vezes: solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.

Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

O que ele fez: aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Juventude x Fortaleza. A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 60 mil, dos quais R$ 5 mil foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, mediante pagamento na conta de Gabriel Tota para posterior repasse a Paulo Miranda para que ele fosse punido com cartão amarelo na partida, o que foi efetivamente providenciado.

Aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Goiás x Juventude. A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 50 mil, dos quais R$ 10 mil foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, mediante pagamento providenciado por Romário Hugo dos Santos para a conta de Gabriel Tota para posterior repasse a Paulo Miranda para que ele fosse punido com cartão amarelo na partida, o que foi efetivamente providenciado.

Igor Cariús (lateral-esquerdo, Sport)

Artigo 41-C do Estatuto do Torcedor, por duas vezes: solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.

Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

O que ele fez: aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Ceará x Cuiabá. A vantagem consistiu na promessa de pagamento em montante total ainda não precisado, porém certo que R$ 5 mil foram efetivamente entregues ao jogador antes mesmo da realização do jogo e ele fosse punido com cartão amarelo, o que foi efetivamente providenciado.

Aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Palmeiras x Cuiabá. A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 60 mil para que ele fosse punido com cartão amarelo na partida.

Victor Ramos (zagueiro, Chapecoense)

Artigo 41-C do Estatuto do Torcedor: solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.

Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

O que ele fez: aceitou a promessa de vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Guarani x Portuguesa, do Campeonato Paulista de 2023.

A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 100 mil para que Victor Ramos cometesse uma penalidade máxima durante a partida. Como os apostadores não encontraram outros jogadores para realizar a manipulação, o esquema não foi concluído.

Fernando Neto (volante, São Bernardo)

Artigo 41-C do Estatuto do Torcedor: solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.

Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

O que ele fez: aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Sport x Operário, pela Série B de 2022. A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 500 mil, dos quais R$ 40 mil foram efetivamente entregues a Fernando Neto antes mesmo da realização do jogo para que ele fosse punido com cartão vermelho na partida.

Matheus Gomes (goleiro, sem clube)

Artigo 41-D do Estatuto do Torcedor: dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado.

Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

O que ele fez: prometeu e deu vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Sport x Operário-PR, pela Série B de 2022. A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 500 mil, dos quais R$ 40 mil foram efetivamente entregues a Fernando Neto antes mesmo da realização do jogo para que ele fosse punido com cartão vermelho na partida.

Consta que o contato da manipulação de resultado foi iniciado por Matheus Gomes e posteriormente realizado por Bruno Lopez de Moura com o atleta.

Acordos com o MP

Quatro jogadores descobertos no esquema admitiram envolvimento e não foram denunciados: o zagueiro Kevin Lomónaco, do Bragantino, o lateral-esquerdo Moraes, do Atlético-GO, o volante Nikolas Farias, do Novo Hamburgo-RS, e o atacante Jarro Pedroso, do Inter-SM.

O que eles fizeram?

Moraes: Foram oferecidos R$ 30 mil para que ele recebesse cartão amarelo em Palmeiras 2 x 1 Juventude. R$ 5 mil foram pagos antes do jogo. O atleta terminou de fato advertido.

Promessa de pagamento de R$ 50 mil, sendo R$ 20 mil antes do jogo, para que o lateral-esquerdo Moraes levasse amarelo, o que aconteceu, em Goiás 1 x 0 Juventude.

Kevin Lomónaco: Pagamento de R$ 70 mil, sendo R$ 30 mil antes do jogo para que o zagueiro levasse cartão amarelo, como de fato aconteceu, em Bragantino 1 x 4 América-MG.

Promessa de pagamento de R$ 200 mil para que ele cometesse um pênalti no primeiro tempo em Portuguesa 3 x 0 Bragantino. Ele não aceitou.

Nikolas Farias: Promessa de pagamento de R$ 80 mil, sendo R$ 5 mil depositados antes do jogo para que ele, jogando pelo Novo Hamburgo, fizesse um pênalti no jogo contra o Esportivo, pelo Campeonato Gaúcho deste ano. Ele cometeu a penalidade.

Jarro Pedroso: Pagamento de R$ 70 mil, sendo R$ 30 mil depositados antes da partida para que Jarro, do São Luiz, cometesse um pênalti no primeiro tempo do jogo contra o Caxias, pelo Campeonato Gaúcho de 2023. Ele fez a falta aos 15 minutos de jogo e pediu para ser substituído aos 28.

Outros denunciados na primeira fase da Operação:

Oito jogadores de diferentes clubes foram denunciados pelo Ministério Público e viraram réus por participarem de esquema de manipulação na primeira fase da Operação Penalidade Máxima. O grupo vai responder pelas práticas de organização criminosa (pena de três a oito anos e multa) e corrupção ativa (pena de dois a 12 anos).

São eles: Romário (ex-Vila Nova), Joseph (Tombense), Mateusinho (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Cuiabá), Gabriel Domingos (Vila Nova), Allan Godói (Sampaio Corrêa), André Queixo (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Ituano), Ygor Catatau (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Sepahan, do Irã) e Paulo Sérgio (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Operário-PR).

Manipulação na Série B: ex-Vila Nova, Romário revela que se sente ameaçado

Eles estão envolvidos no esquema para cometer pênaltis no primeiro tempo dos jogos Vila Nova x Sport, Criciúma x Tombense e Sampaio Corrêa x Londrina, pela Série B de 2022. Isso só não aconteceu na partida entre goianos e pernambucanos, já que Romário e Gabriel Domingos não jogaram.

Joseph cometeu o pênalti em Criciúma x Tombense, e Mateusinho o fez em Sampaio Corrêa x Londrina. Os demais atletas do Sampaio citados, segundo o MP-GO, estavam cientes e participaram de alguma forma.

Veja quem são os apostadores denunciados:

Bruno Lopez de Moura

Ícaro Calixto

Luís Felipe Rodrigues

Victor Yamasaki

Zildo Peixoto

Thiago Chambó

Romário Hugo dos Santos

Willian de Oliveira Souza

Pedro Gama dos Santos

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