O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial da Educação (Gaeduc), expediu recomendação para que o Governo do Estado adote medidas destinadas a assegurar a educação inclusiva em todas as escolas da rede estadual, sejam elas rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas ou urbanas.
O documento foi encaminhado à Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc), à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) e ao Conselho Estadual de Educação. A medida foi adotada após análise de dados do Censo Escolar de 2024 e de diligências realizadas em inquérito civil que acompanha a política de educação especial no Estado.
A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva, coordenadora do Gaeduc, e tem como objetivo garantir que estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades tenham acesso, permanência e aprendizagem na escola regular.
Dados do Censo Escolar indicam que a rede estadual possui 411 escolas, das quais 319 têm alunos da educação especial matriculados. No entanto, apenas 246 contam com Sala de Recursos Multifuncionais, espaços destinados ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), que complementa as aulas regulares. Parte dos estudantes está matriculada em unidades sem essa estrutura ou em escolas que, embora possuam a sala, não ofertam o atendimento.
O MPRO também identificou problemas de acessibilidade, como ausência de banheiros adaptados, falta de recursos básicos e salas de aula que não permitem a circulação de alunos com dificuldade de locomoção. A recomendação orienta o Estado a realizar adaptações estruturais e assegurar transporte escolar adequado.
Outro ponto destacado é o déficit de profissionais especializados, como professores do AEE, intérpretes de Libras, docentes de Braille, cuidadores e mediadores. Segundo o levantamento, há necessidade de contratação de centenas de profissionais para o ano letivo de 2026. O Ministério Público observou ainda que editais de concurso público lançados neste ano não previram vagas específicas para esses cargos.
A recomendação reforça que não pode ser exigido laudo médico para matrícula de aluno com deficiência, uma vez que o acesso à educação é direito garantido. Também orienta a realização de estudo individualizado para identificar barreiras e definir estratégias pedagógicas adequadas, além da adoção de busca ativa escolar.
O MPRO fixou prazo de 30 dias para que o Estado apresente plano de ação detalhado, com cronograma, definição de responsáveis e previsão orçamentária, priorizando medidas urgentes para organização do ano letivo de 2026.









































