O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) abriu o prazo para a segunda fase do Censo Escolar 2025. Nesta etapa, diretores e gestores de escolas públicas e privadas de todo o país devem declarar a “Situação do Aluno”. O preenchimento é feito exclusivamente de forma on-line e segue disponível até o final de março, sendo fundamental para o diagnóstico da educação básica brasileira.
Diferente da primeira fase, que foca na matrícula inicial, esta etapa coleta informações sobre o rendimento acadêmico (aprovação ou reprovação) e a movimentação dos estudantes, como transferências, abandono escolar ou óbitos ocorridos ao longo do ano letivo anterior. Esses dados são os componentes principais para o cálculo das taxas de rendimento, que compõem o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
O Inep reforça que as informações devem ser baseadas em documentos oficiais das instituições, como diários de classe e históricos escolares. A declaração de dados inconsistentes ou falsos pode gerar distorções nas políticas públicas e sujeitar os responsáveis a processos administrativos e penais. Órgãos de controle e o Ministério Público podem solicitar a comprovação documental desses dados a qualquer momento.
Para escolas novas ou que retomaram atividades após o início do censo, é necessário admitir no sistema os alunos que foram declarados em outras unidades na primeira etapa, mas que migraram para a nova instituição posteriormente. O Inep disponibiliza cadernos de orientações técnicos em seu portal oficial para auxiliar os gestores no preenchimento correto de cada campo do formulário.
A educação básica no Brasil, regida pela LDB, abrange desde a educação infantil até o ensino médio, incluindo modalidades como EJA e educação especial. O sucesso do Censo Escolar depende do regime de colaboração entre estados e municípios, garantindo que o financiamento da educação e a distribuição de recursos sejam feitos de forma justa e precisa.










































