A Justiça de Santa Catarina determinou, nesta terça-feira, a suspensão imediata da Lei Estadual 19.722/2026, que proibia a reserva de cotas raciais em instituições de ensino financiadas com recursos públicos. A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) e sancionada recentemente pelo governador Jorginho Mello. Com a decisão, a eficácia do texto que restringia as reservas apenas a critérios econômicos, de deficiência ou rede pública fica paralisada.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, responsável pela decisão, fundamentou a suspensão no fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter reconhecido a constitucionalidade das cotas raciais. Segundo a magistrada, uma proibição genérica dessa natureza diverge da interpretação constitucional brasileira. O diretório do PSOL, autor da ação, argumentou que a lei estadual representava um retrocesso nos direitos sociais e na democratização do acesso ao ensino superior.
O embate jurídico sobre a legislação catarinense também chegou à esfera federal. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades civis protocolaram ações diretas de inconstitucionalidade no STF para derrubar a proibição. Os órgãos defendem que a autonomia dos estados não pode sobrepor-se aos princípios de igualdade racial e justiça social estabelecidos pela Constituição Federal e validados pela corte máxima do país.
Diante do cenário, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações no STF, estabeleceu um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina preste esclarecimentos sobre a validade da norma. A manifestação do Executivo catarinense será fundamental para os próximos passos do julgamento em Brasília. Por enquanto, as universidades que dependem de verbas estaduais devem observar a suspensão determinada pela justiça local para os seus processos seletivos.








































