O Fies 2025 abriu o prazo para complementação das inscrições postergadas, permitindo que estudantes que não concluíram o processo anteriormente regularizem a situação. A etapa é obrigatória para quem teve a inscrição adiada nos processos seletivos referentes ao primeiro ou ao segundo semestre de 2025.
A complementação deve ser feita diretamente no sistema Fies Seleção, conforme cronograma divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) no Edital nº 1/2026. Somente após essa etapa o estudante poderá avançar para as fases seguintes do financiamento.
Validação na instituição de ensino
Após concluir a complementação no sistema, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior. A entrega da documentação pode ocorrer de forma física ou eletrônica, conforme orientação da faculdade.
A validação deve ser realizada a partir do dia seguinte à complementação da inscrição, respeitando o prazo máximo estabelecido em edital. Essa etapa é essencial para confirmar dados acadêmicos e pessoais do estudante.
Contratação com agente financeiro
Depois da validação pela CPSA, o estudante ainda precisa comparecer a um agente financeiro para finalizar a contratação do financiamento. Esse procedimento pode ser feito de forma digital ou presencial, dependendo da disponibilidade da instituição bancária responsável.
O prazo para essa etapa começa a contar após a validação acadêmica e é indispensável para a liberação efetiva do contrato do Fies 2025.
Fies Social amplia acesso ao financiamento
Os candidatos pré-selecionados para o Fies Social têm regras diferenciadas. Eles ficam dispensados da comprovação de renda familiar junto à CPSA, mas devem validar as demais informações nos mesmos prazos dos outros estudantes.
O Fies Social reserva 50% das vagas para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Nesses casos, é possível solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais, reforçando o caráter social do programa.
Programa mantém foco em estudantes de baixa renda
Criado pela Lei nº 10.260/2001, o Fundo de Financiamento Estudantil tem como objetivo facilitar o acesso ao ensino superior em instituições privadas com avaliação positiva no Sinaes. Para participar do Fies, é necessário ter feito o Enem a partir de 2010, alcançado média mínima exigida e atender aos critérios de renda estabelecidos.
Com a abertura da complementação das inscrições postergadas, o Fies 2025 reforça sua função de ampliar oportunidades e garantir a continuidade dos estudos para milhares de brasileiros.









































