O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.326/2026, que reconhece os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério. O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7/1), estabelece que cuidar, brincar e educar constitui princípio pedagógico integral no trabalho desses profissionais.
A legislação altera a Lei nº 11.738/2008 (Piso Salarial do Magistério) e a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Ela abrange professores que atuam com crianças de zero a cinco anos, aprovados em concurso público, independentemente da denominação do cargo. A formação mínima exigida é nível médio na modalidade magistério ou curso superior. Com isso, docentes de creches e pré-escolas passam a ter direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.
Regulamentação
A lei não é autoaplicável, ou seja, depende de regulamentação por leis estaduais ou municipais. Após essas definições, será realizado o enquadramento dos cargos e funções às novas regras.
Sobre o magistério
O magistério público da educação básica inclui profissionais que atuam diretamente na docência, como professores, e também aqueles que exercem funções de apoio pedagógico, como supervisão, orientação e coordenação educacionais.











































