O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) convocou a Lista de Espera Fies 2025 para vagas remanescentes do segundo semestre. O prazo final para os candidatos pré-selecionados conferirem a vaga é até as 23h59, no horário de Brasília, desta sexta-feira, 28 de novembro de 2025. O acesso deve ser feito pelo Portal Acesso Único.
Prazos e Documentação Obrigatória
Para conferir a pré-seleção, o estudante deve fazer o login único pela plataforma Gov.br. O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa federal destinado a estudantes de baixa renda.
Os candidatos inscritos devem obrigatoriamente ter condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre. O estudante convocado deve comprovar as informações declaradas à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino.
O prazo para entrega da documentação é de dois dias úteis. A contagem começa a partir do dia da pré-seleção para as vagas remanescentes.
Validação e Contratação do Financiamento
Se a documentação for aprovada pela CPSA, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro. Este procedimento deve ser realizado em até dez dias.
O prazo para a validação no banco começa a partir do terceiro dia após a validação da inscrição na faculdade. Somente após a aprovação do banco, a contratação do financiamento poderá ser formalizada.
Caso o candidato pré-selecionado não siga as etapas exigidas, ele perde a vaga. Essa vaga é imediatamente transferida para o próximo candidato classificado na Lista de Espera Fies 2025.
Fies Social e Vagas para PCD
O edital reserva metade das vagas para o Fies Social. Este benefício é voltado a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025) e inscritos no CadÚnico.
O candidato pré-selecionado à vaga do Fies Social está dispensado da comprovação de renda familiar. Ele, porém, deve comparecer à comissão da faculdade para validar as demais informações.
Candidatos com deficiência (PCD) devem comprovar sua situação com laudo médico. O laudo deve atestar o grau de deficiência e o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).











































