QUARTA-FEIRA, 18/03/2026

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ESTRATÉGIAS – Plataformas remotas e materiais complementares atendem cerca de 80% dos alunos da rede estadual de ensino de Rondônia

Desse total, está atendendo com o ensino online 112.286 alunos, e com o atendimento off-line, 42.406 alunos, 78,90% do total.

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A rede estadual de ensino de Rondônia desenvolve estratégias para atender alunos e equipe profissional com plataformas remotas e materiais complementares. A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) possui 189.664 alunos matriculados no Ensino Regular e Ensino de Jovens e Adultos. Desse total, está atendendo com o ensino online 112.286 alunos, e com o atendimento off-line, 42.406 alunos, 78,90% do total.

Ainda não é possível vislumbrar com certeza o que 2021 reservará à educação brasileira, mas no Estado de Rondônia, as lições da pandemia mundial do novo coronavírus trouxeram à luz o debate a respeito desse amanhã tão incógnito.

Em todo o País, a contenção do avanço da pandemia implicou a suspensão de aulas. Segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), mais de duzentos países determinaram o fechamento de escolas e universidades.

A Unesco monitora desde março passado a situação de escolas com mais de 1,6 bilhão de crianças e jovens matriculados, ou seja, 90,2% de todos os estudantes. Voz corrente dá conta em altas aquisições de celulares, tablets e notebooks para o despertar de uma nova educação.

No período da pandemia, 21,10% dos alunos no Estado de Rondônia ainda não realizaram suas atividades educacionais, porém não estão desassistidos. As escolas buscam contato constante com os pais ou responsáveis por eles. Outra situação é a de alunos indígenas, cujo contato externo está atualmente limitado, informa a coordenadora do Núcleo de Tecnologia do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (Proinfo), Lilian Sodino.

Documento analítico do Proinfo enfatiza que, diante do cenário que vem se desenhando no Estado, a Seduc fez “o que de melhor esteve ao seu alcance”. “Ao olhar o futuro, sabemos que há um percurso necessário a ser trilhado para que os números expressivos do Ideb de 2019 continuem dentro de nossas escolas, e para tal, a Secretaria continuará investindo em capacitações e estratégias de ensino”, assinala.

VIDEOAULAS

No começo da pandemia em Rondônia, entraram em ação o Núcleo de Tecnologia do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (Proinfo) na Seduc, formatando videoaulas pelo Classroom (aplicativo do Google). Esse aplicativo que gerencia conteúdo para escolas que procuram simplificar a criação, a distribuição e a avaliação de trabalhos foi criado em 2014.

Ariquemes, Cacoal, Cerejeiras, Ji-Paraná, Ouro Preto, Guajará-Mirim, Pimenta Bueno, Porto Velho Rolim de Moura, São Francisco e Vilhena receberam todo apoio da Diretoria Geral de Educação, Gerência do Centro de Mídias de Educação/Núcleo de Tecnologia do Proinfo (NTP), das  Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) e Núcleos de Tecnologia Educacional (NTEs).

A implementação do G Suite para a criação das Classrom teve como público alvo técnicos da Seduc, CREs e escolas. Capacitações e oficinas com 19.392 participantes visaram dar conhecimentos a professores, gestores, supervisores escolares, coordenadores e técnicos das CREs e respectiva jurisdição. Do assessoramento participaram 16.513 pessoas.

“Abrimos salas pelo Google Classroom, inserindo videoaulas, dos diferentes componentes curriculares, gravadas pelos professores do Projeto Mediação Tecnológica, destinadas aos alunos do Ensino Médio”, assinala o documento do NTP.

A mesma equipe produziu videoaulas, curtos (até 21 minutos), para o acesso dos alunos matriculados no Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) da rede estadual de ensino. Como apoio dos NTEs, as Coordenadorias replicaram o conteúdo por escola, conforme número de turmas que cada uma atende.

A Gerência de Mediação Tecnologia, criou as primeiras salas virtuais de aprendizagem, por meio do aplicativo do Classroom, em seguida as CREs deram continuidade, e posteriormente as escolas.

“Os 11 núcleos de NTE distribuídos no Estado intensificaram suas capacitações sobre uso das ferramentas educacionais passando a atender manhã, tarde, noite e finais de semana, para que os professores que ainda não possuíam familiaridade com o meio digital, fossem capacitados o quanto antes e iniciassem suas aulas”, assinala Lilian Sorino. “Paralelamente, promoviam assessoramento pedagógico aos gestores escolares e às CREs”.

MOBILIZAÇÃO DE QUALIDADE

Parece que se pressentia a fase crítica do contágio da doença. Quase um mês após o decreto da pandemia, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou diretrizes para orientar escolas da educação básica e instituições de ensino superior. Documento veio orientar e oferecer sugestões para todas as etapas de ensino, da educação infantil à superior. O parecer foi elaborado com a colaboração do Ministério da Educação.

NTP e NTEs ingressaram na prática das formações online, utilizando e apresentando a Plataforma Cisco Webex Meeting, Cisco Webex Training, aplicativos da Plataforma Google for Education, entre outras soluções. Além das formações virtuais (síncronas), os formadores produzem e oferecem tutoriais pertinentes (slides, vídeos e outros formatos), dentre outros recursos tecnológicos.

As atualizações dos materiais vêm ocorrendo frequentemente, para isto, os Núcleos estão sempre dando suporte necessário para que as aulas possam chegar aos alunos, com o máximo de qualidade.

Avaliações e os exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no Ensino Fundamental e Médio. O documento aprovado pelo CNE foi encaminhado ao MEC.

Redes de ensino estaduais e municipais foram orientadas no acolhimento ao direito de aprendizado no País. O CNE sugeriu que estados e municípios procurassem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos. Com isso, seria possível manter um fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de emergência.

Para repor a carga horária ao fim do período de emergência o CNE sugeriu a utilização de períodos não previstos, entre os quais, o recesso escolar do meio do ano, os sábados, e a reprogramação de períodos de férias. Também foi considerada a ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno, ou utilização do contraturno para atividades escolares.

O CNE autorizou ainda os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema. E assim vieram videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis.

Pensando em soluções eficientes e em evitar o aumento das desigualdades, da evasão e da repetência, o Conselho recomendou a oferta de atividades, desde a educação infantil, para que as famílias e os estudantes não perdessem o contato com a escola, nem tivessem retrocessos no seu desenvolvimento.

Para manter vivas antigas tradições, aprofundar pesquisas a respeito do tema e promover atividades lúdicas, atividades culinárias e danças, a Escola Fundamental de Ensino Fundamental e Médio Bernardo Guimarães lançou e realizou online, em junho deste ano, em Cacoal o projeto Festa Junina na Sua Casa.

* Outras soluções foram experimentadas pela Seduc para garantir a transmissão de aulas (síncronas e assíncronas), para os alunos da rede pública de ensino do Estado: plataformas, aplicativos, e atividades orientadas diversificadas. Essas iniciativas visaram oferecer condições para atividades pedagógicas, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, o Parecer CNE/CEB nº 05/97, a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, o Decreto Estadual nº 24.871, de 16 de março de 2020, o Decreto Estadual nº 24.887, de 20 de março de 2020, o Decreto Estadual nº 24.919, de 05 de abril de 2020, regulamentada pelo CEE por meio da Resolução n°1253/20-CEE/RO, de 13 de abril de 2020 e Portaria nº 1970/20-SEDUC/RO, de 20 de abril de 2020.

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