SEGUNDA-FEIRA, 14/04/2025

EDUCAÇÃO DOMICILIAR: VEJA A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI QUE O GOVERNO ENVIOU AO CONGRESSO

Veja abaixo o texto completo do projeto de lei, que agora será debatido no Congresso.

Publicado em 

EDUCAÇÃO DOMICILIAR: VEJA A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI QUE O GOVERNO ENVIOU AO CONGRESSO - News Rondônia

Como parte das metas prioritárias para terem andamento nos 100 primeiros dias de governo Bolsonaro, o Poder Executivo enviou para análise do Congresso projeto de lei regulamentando o ensino domiciliar no Brasil.

EDUCAÇÃO DOMICILIAR: VEJA A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI QUE O GOVERNO ENVIOU AO CONGRESSO - News Rondônia

A medida faz partes das pautas do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, comandado por Damares Alves. Havia expectativa que o tema fosse tratado por meio de medida provisória, mas em conversa com a imprensa na última semana, após a cerimônia que marcou o balanço de 100 dias de governo, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou que a tramitação por projeto de lei traria mais segurança para as famílias, já que as medidas provisórias correm o risco de perder a validade caso não sejam votadas a tempo pelos parlamentares.

Veja abaixo o texto completo do projeto de lei, que agora será debatido no Congresso.

 

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre o exercício do direito à educação domiciliar, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da  educação nacional.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o exercício do direito à educação domiciliar no âmbito da educação básica.

§ 1º A educação domiciliar consiste no regime de ensino de crianças e adolescentes, dirigido pelos próprios pais ou pelos responsáveis legais.

§ 2º A educação domiciliar visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o  exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do disposto no art. 205 da Constituição.

Art. 2º Os pais ou os responsáveis legais têm prioridade de direito na escolha do tipo de instrução que será ministrada a seus filhos.

§ 1º É plena a liberdade de opção dos pais ou dos responsáveis legais entre a educação escolar e a educação domiciliar, nos termos do disposto nesta Lei.

§ 2º É dever dos pais ou dos responsáveis legais que optarem pela educação domiciliar assegurar a convivência familiar e comunitária, nos termos do disposto no caput do art. 227 da Constituição e no caput do art. 4º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 3º Fica assegurada a isonomia de direitos entre os estudantes em educação escolar e os estudantes em educação domiciliar.

§ 1º A isonomia estende-se aos pais ou aos responsáveis legais dos estudantes em educação domiciliar, no que couber.

§ 2º Fica assegurada aos estudantes em educação domiciliar a participação em concursos, competições, avaliações nacionais instituídas pelo Ministério da Educação, avaliações internacionais, eventos pedagógicos, esportivos e culturais, incluídos àqueles em que for exigida a comprovação de matrícula na educação escolar como requisito para a participação.

§ 3º O acesso de que trata o § 2º é condicionado à formalização da opção pela educação domiciliar nos termos do disposto no art. 4º.

Art. 4º A opção pela educação domiciliar será efetuada pelos pais ou pelos responsáveis legais do estudante, formalmente, por meio de plataforma virtual do Ministério da Educação, em que constará, no mínimo:

I – documentação de identificação do estudante, na qual conste informação sobre filiação ou responsabilidade legal;

II – documentação comprobatória de residência;

III – termo de responsabilização pela opção de educação domiciliar assinado pelos pais ou pelos responsáveis legais;

IV – certidões criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual ou Distrital;

V – plano pedagógico individual, proposto pelos pais ou pelos responsáveis legais; e

VI – caderneta de vacinação atualizada.

§ 1º O período regular de cadastro será preferencialmente de dezembro a fevereiro.

§ 2º O processo de cadastramento observará regulamento específico, observados os critérios mínimos de apresentação do plano pedagógico individual.

§ 3º A conclusão do processo de cadastramento, após análise e aprovação do Ministério da Educação, gerará para o estudante uma matrícula que comprovará, para todos os efeitos, a opção pela educação domiciliar.

§ 4º O cadastro na plataforma virtual de que trata o caput será renovado anualmente pelos pais ou pelos responsáveis legais, com a inclusão do plano pedagógico individual correspondente ao novo ano letivo e dos demais documentos que forem necessários.

§ 5º O Ministério da Educação disponibilizará dados referentes à educação domiciliar aos órgãos competentes, conforme regulamento.

§ 6º O Ministério da Educação disponibilizará a plataforma virtual de que trata o caput no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de publicação desta Lei.

§ 7º Enquanto não estiver disponível a plataforma virtual para a realização do cadastro,as famílias terão assegurado o seu direito de exercer a educação domiciliar.

Art. 5º Os pais ou os responsáveis legais que optarem pela educação domiciliar manterão registro periódico das atividades pedagógicas do estudante.

Parágrafo único. O registro será realizado conforme ato do Ministério da Educação e fará parte da supervisão da educação domiciliar.

Art. 6º O estudante matriculado em educação domiciliar será submetido, para fins de certificação da aprendizagem, a uma avaliação anual sob a gestão do Ministério da Educação.

§ 1º A certificação da aprendizagem terá como base os conteúdos referentes ao ano escolar correspondente à idade do estudante, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, com possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, nos termos do disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

§ 2º As avaliações anuais serão aplicadas a partir do 2º ano do ensino fundamental, preferencialmente no mês de outubro.

§ 3º Na hipótese de não comparecimento do estudante à avaliação, os pais ou os responsáveis legais justificarão a ausência.

§ 4º Para as hipóteses de ausência justificada, a avaliação será reaplicada em data definida em ato pelo Ministério da Educação.

Art. 7º Na hipótese de o desempenho do estudante na avaliação de que trata o art. 6º ser considerado insatisfatório, será oferecida uma prova de recuperação.

§ 1º A prova de recuperação será aplicada em data a ser definida em ato pelo Ministério da Educação.

§ 2º Na hipótese de não comparecimento do estudante à prova de recuperação, os pais ou os responsáveis legais justificarão a ausência.

§ 3º Para as hipóteses de ausência justificada, a prova de recuperação será reaplicada em data a ser definida em ato pelo Ministério da Educação.

Art. 8º O Ministério da Educação apresentará calendário de aplicação das avaliações de que tratam os art. 6º e art. 7º.

Art. 9º O Ministério da Educação regulará a cobrança de taxa para fins de custeio das avaliações e estabelecerá as hipóteses de isenção de pagamento.

Art. 10. Caberá aos pais ou aos responsáveis legais, durante o processo de ensino e de aprendizagem, monitorar de forma permanente o desenvolvimento do estudante, conforme as diretrizes nacionais curriculares.

Art. 11. É facultado às instituições públicas e privadas, escolhidas pelos pais ou pelos responsáveis legais, oferecer ao estudante em educação domiciliar avaliações formativas ao longo do ano letivo.

Art. 12. Fica vedada a educação domiciliar nas hipóteses em que o responsável legal direto estiver cumprindo pena pelos crimes previstos:

I – na Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

II – na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

III – no Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;

IV – na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; ou

V – na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Art. 13. Os pais ou os responsáveis legais perderão o exercício do direito à opção pela educação domiciliar nas seguintes hipóteses:

I – quando o estudante for reprovado, em dois anos consecutivos, nas avaliações anuais e nas provas de recuperação;

II – quando o estudante for reprovado, em três anos não consecutivos, nas avaliações anuais e nas recuperações;

III – quando o aluno injustificadamente não comparecer à avaliação anual de que trata o art. 6º; ou

IV – enquanto não for renovado o cadastramento anual na plataforma virtual, nos termos do disposto no art. 4º.

Art. 14. A Lei nº 9.394, de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º …………………………………………………………………………………………..

§ 1º ……………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………….

II – fazer-lhes a chamada pública; e

III – zelar, junto aos pais ou aos responsáveis, pela frequência à escola para os estudantes matriculados em regime presencial.

………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 6º É dever dos pais ou dos responsáveis:

I – efetuar matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade; ou

II – declarar a opção pela educação domiciliar, nos termos da lei.” (NR)

Art. 15. A Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 55. Os pais ou os responsáveis têm a obrigação de:

I – matricular seus filhos ou seus pupilos na rede regular de ensino; ou

II – declarar a opção pela educação domiciliar, nos termos da lei.” (NR)

Art. 16. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada anualmente ao Ministério da Educação, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicidade
NEWSTV
Publicidade
Publicidade

NEWS QUE VOCÊ VAI QUERER LER

Mais de 100 atletas participam de etapa do Meeting Paralímpico com apoio do Governo de RO em Porto Velho

Mais de 100 atletas participam de etapa do Meeting Paralímpico com apoio do Governo de RO em Porto Velho

Dos atletas participantes em Porto Velho, 71 competirão no atletismo, 11 na bocha e 20 na natação.
L
Brasil se torna o primeiro país a incluir "cultura oceânica" nos currículos escolares

Brasil se torna o primeiro país a incluir “cultura oceânica” nos currículos escolares

Assinatura ocorreu durante o Fórum Internacional Currículo Azul
L
Apenas seis cursos de medicina recebem nota máxima no Enade 2023; cinco são privados e um é público

Apenas seis cursos de medicina recebem nota máxima no Enade 2023; cinco são privados e um é público

Cinco estão no estado de São Paulo e um em Minas Gerais
L
Redes de ensino têm até 17 de abril para aderir à Prova Nacional Docente como critério de seleção de professores

Redes de ensino têm até 17 de abril para aderir à Prova Nacional Docente como critério de seleção de professores

Exame é anual e ajuda estados e municípios a selecionar professores
L

IFRO Campus Colorado do Oeste seleciona profissionais bolsistas para Programa de Educação Inclusiva

Está aberta a seleção de profissionais para atuarem como colaboradores externos para o Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade do IFRO, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Campus Colorado do Oeste. A inscrição é on-line e gratuita, estando aberta até 13 de abril.
L
Publicidade
Águas Minalinda
Publicidade

DESTAQUES NEWS

Nissan Frontier, motos Honda e R$ 300 mil: veja o resultado do sorteio do RondônCAP deste domingo (13)

Edição Especial com Dupla Chance de Ganhar premiou dezenas de participantes em Rondônia.
L

Governador Marcos Rocha adota medidas fiscais emergenciais para garantir abastecimento e proteger a economia de Guajará-Mirim e Nova Mamoré

A iniciativa reforça o compromisso do Governo de Rondônia em dar respostas rápidas diante de cenários de crise, minimizando os prejuízos à população e à economia regional.
L

Encontro de lideranças do Jiu-Jitsu reúne mestres e atletas em evento no CT Tubarão

Realizado na sexta-feira (04), evento celebrou união das academias, debateu temas importantes e apresentou programa inédito de patrocínio a atletas da Região Norte
L

Governador Marcos Rocha garante dignidade com entrega de mais de mil títulos de propriedade a famílias de Porto Velho

A medida reforça o compromisso do Estado com o desenvolvimento urbano inclusivo e a segurança jurídica das famílias que mais precisam.
L

Casos de amor e descontrole: churrasco voador, mordida e colisão no centro de Vilhena

Briga de casal digna de novela mexicana envolve grelha como arma, tentativa de atropelamento e final com carreta no caminho
10
Publicidade

EMPREGOS E CONCURSOS

Energisa tem vagas abertas para Porto Velho

Energisa tem vagas abertas para Porto Velho

Estão disponibilizadas vagas para estágios, técnicos e operadores, com prazo de inscrição até o dia 17 de abril.
L
Concurso TJRO: Novas convocações para avaliação biopsicossocial e heteroidentificação

Concurso para servidores: Comissão comunica sobre etapas presenciais de heteroidentificação para candidatos negros e indígenas; Confira datas e locais

Candidatos devem chegar com 30 minutos de antecedência ao horário indicado. A ausência ou atraso implicará eliminação nesta fase. A entrevista será individual e poderá ser gravada para fins de registro institucional.
L
Redução da jornada de trabalho: 65% dos brasileiros apoiam a mudança

Redução da jornada de trabalho: 65% dos brasileiros apoiam a mudança

Entrevistados citam melhoria na qualidade de vida e na produtividade
L
ESTAMOS CONTRATANDO: SERVENTE DE LIMPEZA ÁREA INTERNA

ESTAMOS CONTRATANDO: SERVENTE DE LIMPEZA ÁREA INTERNA

Envie seu currículo para o email: contatosummusconsultoria@gmail.com
L
Publicidade

POLÍTICA

Márcio Pacele celebra, ao lado da população, evento que entregou mais de 1.000 títulos definitivos

O evento marcou um avanço significativo na regularização fundiária do município, promovendo dignidade, tranquilidade e novas oportunidades para quem há anos aguardava pelo tão sonhado documento.
L
Lula sanciona Lei da Reciprocidade Comercial que autoriza retaliações contra barreiras unilaterais a produtos brasileiros

Lula sanciona Lei da Reciprocidade Comercial que autoriza retaliações contra barreiras unilaterais a produtos brasileiros

Texto autoriza governo a adotar medidas contra tarifas comerciais
L

Deputado Cássio Gois promove curso de oratória “Comunicação de Alto Impacto” em Cacoal

Entre os aprendizados estão técnicas de persuasão, argumentação e desenvolvimento da presença em público.
L

Ieda Chaves mantém agenda de visitas e assegura recursos para Alta Floresta e Santa Luzia

Emendas parlamentares foram destinadas às áreas da agricultura, esportes e saúde.
L
Publicidade

POLÍCIA

Motociclista fica inconsciente em grave acidente na zona Leste de Porto Velho

Motorista do carro fugiu sem prestar socorro após colisão
10

Homem diz que vai parar de usar drogas e é atacado a golpes de facão por bandidos do Orgulho do Madeira

A vítima relatou que havia dito à mãe que não usaria mais drogas, quando um amigo, morador do residencial Orgulho do Madeira, ouviu a conversa.
10

ESCONDIDA: PM recupera moto roubada de entregador e prende suspeito

Durante a ação, a equipe foi abordada por um indivíduo que denunciou um imóvel abandonado supostamente usado para atividades criminosas.
10

URGENTE: Homem pede socorro no IG após ser espancado a pauladas

Segundo a Polícia Militar, o segurança de uma empresa viu o homem todo ensanguentado e ligou para o 190.
10

COM ESCOPETA: Bandido rouba moto de entregador de delivery na zona leste

Após o crime, o assaltante fugiu em alta velocidade com a moto da vítima, desaparecendo pelas ruas do bairro.
10
Publicidade

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Primeiro dia do Páscoa no Parque supera expectativas e lota o Parque da Cidade

Abertura oficial aconteceu às 18 horas dando início à semana de festividades
L

Marketing político na era digital: o que realmente importa?

No episódio #0029 do podcast @debatepdc, Fernando Fontes fala sobre estratégia, autenticidade e os bastidores das campanhas eleitorais modernas
L

Segurança nas estradas: o que você precisa saber para proteger quem você ama

Entenda como medidas simples podem prolongar a vida útil dos pneus e proporcionar segurança em suas viagens
L

Renault Kardian Evolution MT é mais que uma versão de entrada

Modelo atende quem valoriza o envolvimento com a condução e procura uma experiência direta ao volante
L

Privatizações, hospital/escola, ampliação de ações no interior: a saúde pública pode dar um salto

Vem muita coisa boa por aí. Agora, é questão de andar a burocracia.
L

Feriado prolongado movimenta viagens com pets

Tutores precisam ficar atentos com a segurança veicular, o bem-estar animal e a prevenção de doenças
L

ZF atinge produção de 700 mil eixos no Brasil e fortalece liderança no mercado

Com crescimento acelerado, empresa amplia estrutura e consolida inovação no setor agrícola e de construção
L

ATUALIZADA: Jovem é esfaqueado durante briga em frente a residência na zona leste

Após o atendimento inicial, o jovem precisou ser transferido pelo Samu ao Hospital João Paulo II.
12
Início da colheita do cacau em Buritis é celebrado por produtores familiares e pelo governo de RO

Início da colheita do cacau em Buritis é celebrado por produtores familiares e pelo governo de RO

O evento de lançamento do período inicial da colheita do cacau acontece a partir das 9h, na propriedade do agricultor Mauro Celso Tauffer, na linha um; quilômetro dois da gleba quatro em Buritis.
L
Publicidade
ECO
Logo News Rondônia
Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.