Diagnósticos evoluem, mas legislação do Imposto de Renda ainda deixa doenças raras fora da isenção

Lei criada em 1988 mantém lista restrita de doenças que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados, enquanto especialistas apontam defasagem diante dos avanços médicos e dos novos diagnósticos.

Fonte: Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva - Repórteres da Radioagência Nacional - 50

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Diagnósticos evoluem, mas legislação do Imposto de Renda ainda deixa doenças raras fora da isenção
foto - Tomaz Silva/Agência Brasil

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  • Pessoas com doenças raras e pessoas com deficiência aposentadas enfrentam dificuldades para obter isenção do Imposto de Renda no Brasil.
  • A legislação de 1988 prevê isenção apenas para 16 doenças, ignorando milhares de enfermidades raras hoje reconhecidas.
  • Especialistas e auditor da Receita defendem atualização da lei pelo Congresso, diante dos avanços médicos e novos diagnósticos.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

Pessoas com doenças raras e pessoas com deficiência aposentadas seguem enfrentando obstáculos para obter isenção do Imposto de Renda no Brasil. Especialistas apontam que a legislação atual está defasada e não acompanha os avanços da medicina nem a ampliação dos diagnósticos reconhecidos nas últimas décadas.

A regra em vigor é baseada na Lei nº 7.713, de 1988, que estabelece uma lista fixa de doenças que garantem o benefício tributário. Atualmente, apenas 16 enfermidades estão previstas na legislação, apesar de o Ministério da Saúde reconhecer a existência de cerca de 8 mil doenças raras no mundo.

Pela definição oficial, doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. Mesmo assim, a maioria dessas condições não está contemplada nas hipóteses de isenção do Imposto de Renda para aposentados.

O advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, explicou que a legislação é interpretada de forma extremamente restritiva. Segundo ele, não basta comprovar a gravidade da doença, o impacto social ou os altos custos do tratamento.

“Infelizmente, o que importa para fins tributários é o enquadramento na lista geral prevista em lei”, afirmou.

Um dos poucos avanços recentes ocorreu após entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a visão monocular dentro do conceito de cegueira previsto na legislação. A interpretação abriu precedente para que pessoas com cegueira parcial também tivessem acesso ao benefício.

“O legislador não especificou se a cegueira seria total ou parcial, e isso permitiu uma interpretação mais ampla”, explicou o advogado.

Apesar disso, especialistas defendem uma atualização urgente da legislação tributária para incluir doenças que possuem alto grau de incapacidade funcional, impacto financeiro e comprometimento severo da qualidade de vida.

O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca também reconheceu que as normas precisam ser revisadas. Segundo ele, a atualização depende da atuação do Congresso Nacional e da mobilização da sociedade.

“Quem cria a lei são os representantes eleitos pelo povo. A população precisa acompanhar e cobrar essas mudanças”, destacou.

O debate ganhou força diante do aumento de diagnósticos de doenças raras e da evolução da medicina nos últimos anos, enquanto pacientes e entidades cobram maior sensibilidade do sistema tributário em relação às novas realidades de saúde pública no país.

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