INSS oficializa regras para teleperícia em agências da previdência

Portaria publicada nesta quarta-feira padroniza atendimento remoto por videoconferência; segurado deve ir à agência física para passar pelo procedimento virtual.

Fonte: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - 20

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INSS oficializa regras para teleperícia em agências da previdência
© Tomaz Silva/Agência Brasil

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  • Portaria publicada no Diário Oficial regulamenta de forma definitiva as perícias médicas remotas do INSS em todo o país.
  • Segurado deve ir presencialmente à agência do INSS para triagem, digitalização de documentos e realização de videoconferência com perito.
  • Teleperícia usará o SAT Central, abrangerá serviços como perícia inicial e BPC, buscando reduzir filas e ampliar atendimento em áreas remotas.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (8), uma portaria que estabelece regras claras e definitivas para as perícias médicas remotas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de agora, a teleperícia deixa de ser aplicada apenas em situações pontuais e passa a ser um procedimento regular da Perícia Médica Federal. O objetivo do Ministério da Previdência Social é dar transparência ao método e facilitar o atendimento em localidades remotas que não possuem peritos médicos residentes.

Embora o exame seja realizado à distância pelo médico, o segurado ainda precisa comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) na data e horário agendados. Ao chegar na unidade, o beneficiário passará por uma triagem para apresentação e digitalização de documentos pessoais e laudos médicos. Após assinar um termo de consentimento, o cidadão será conduzido a uma sala privativa equipada com computador, câmera e áudio para iniciar a videoconferência com o perito.

A nova regulamentação utiliza o Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as avaliações. Os atendimentos serão realizados prioritariamente no contraturno dos médicos peritos que optarem por trabalhar além das metas estabelecidas, mediante o recebimento de bonificações. A portaria também detalha as responsabilidades de gestores e unidades administrativas, garantindo que as APS funcionem como pontos de apoio tecnológico para os segurados que não possuem meios de realizar a chamada de vídeo por conta própria.

Estão autorizados para o formato de teleperícia serviços como a perícia médica inicial e as avaliações e reavaliações do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Outros serviços podem ser incluídos futuramente pelo Departamento de Perícia Médica Federal. Com a base normativa definida, o governo espera reduzir as filas de espera e otimizar o fluxo de concessão de benefícios, garantindo que a tecnologia auxilie na cobertura previdenciária em todo o território nacional, especialmente em regiões de difícil acesso.

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