A atuação do governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), resultou na retomada de um benefício fiscal que impacta diretamente a economia de Guajará-Mirim. O Governo de São Paulo editou o Decreto nº 70.348, de 29 de janeiro de 2026, restabelecendo a isenção do ICMS nas saídas de produtos industrializados e semielaborados destinados às Áreas de Livre Comércio, entre elas o município rondoniense.
A retomada do benefício ocorreu após a revogação da isenção em 2025, medida que levou Rondônia a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de violação à Constituição e à Lei Complementar nº 24/75. Com o novo decreto, São Paulo reconheceu fragilidades jurídicas na decisão anterior e restabeleceu a isenção, solicitando o encerramento da ação judicial. A norma altera o Regulamento do ICMS paulista em conformidade com convênios do Confaz e tem efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2025, com vigência até setembro de 2026.
Na prática, a medida permite que empresas paulistas comercializem mercadorias destinadas a Guajará-Mirim sem cobrança do ICMS na origem, tornando os produtos mais competitivos. Permanecem excluídos da isenção itens como armas, munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.
Segundo o governo estadual, o impacto econômico é direto: a redução do custo de aquisição favorece o comércio local, amplia o acesso da população a preços mais baixos, incentiva a geração de emprego e reforça o papel estratégico da Área de Livre Comércio. O governador Marcos Rocha destacou que a decisão consolida uma vitória institucional e fortalece a economia de fronteira.
De acordo com a Sefin, um comerciante local que adquira eletrodomésticos ou materiais de construção de fornecedores paulistas, por exemplo, passa a receber os produtos sem a incidência do imposto estadual de origem, o que reduz custos e amplia a margem para preços competitivos ao consumidor.
O secretário de Finanças, Luís Fernando, afirmou que a retomada do benefício é resultado de atuação técnica e jurídica consistente, capaz de estimular a atividade econômica e fortalecer a arrecadação local de forma sustentável. O decreto mantém mecanismos de controle e fiscalização previstos nos convênios do Confaz, assegurando transparência e segurança nas operações.
A iniciativa reforça a política de incentivo às Áreas de Livre Comércio e contribui para o equilíbrio econômico regional, especialmente em municípios estratégicos da Amazônia Legal.









































