Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, que amplia a faixa de isenção para brasileiros que recebem até R$ 5 mil por mês. A medida beneficia cerca de 15 milhões de pessoas e traz alterações tanto no desconto em folha quanto na tributação de dividendos e na renda de alta faixa salarial.
Com a mudança, quem ganha até R$ 5 mil fica totalmente isento, podendo economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário. Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a isenção é parcial, diminuindo gradualmente o imposto, evitando o chamado “degrau tributário”. Já salários acima de R$ 7.350 seguem a tabela progressiva de até 27,5%.
Impacto imediato no salário
A alteração já é sentida no desconto em folha: trabalhadores enquadrados na nova isenção ou no desconto parcial deixarão de sofrer a retenção integral do IR sobre o salário de janeiro. Vale lembrar que a declaração do IR em 2026 ainda se refere ao ano-base 2025, quando a nova regra não estava em vigor.
Alta renda e imposto mínimo
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que atinge quem recebe acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva de até 10%. O cálculo considera salários, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis, mas exclui investimentos incentivados, heranças, doações, indenizações e ganhos de capital fora da bolsa. Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
Tributação de dividendos
Outra novidade é a retenção de 10% sobre dividendos pagos a partir de R$ 50 mil mensais, por empresa, compensável na declaração anual. A medida tem como alvo sócios e empresários de alta renda, mantendo a maioria dos investidores sem impacto. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecem isentos se aprovados até 31 de dezembro de 2025, mas especialistas alertam para possíveis disputas judiciais sobre efeito retroativo.
Resumo das mudanças
-
Isenção total até R$ 5 mil por mês;
-
Desconto gradual até R$ 7.350;
-
Salários acima disso mantêm a tabela atual;
-
Imposto mínimo de até 10% para renda anual acima de R$ 600 mil;
-
Dividendos acima de R$ 50 mil mensais passam a ser tributados.
A reforma começa a impactar salários imediatamente, mas os efeitos completos só serão sentidos na Declaração de Imposto de Renda de 2027.











































