O governo federal publicou, nesta terça-feira, 23 de dezembro, uma Medida Provisória (MP) que autoriza a liberação do saldo do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e estavam com os valores retidos após demissões. A medida beneficia quem foi desligado sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de hoje. A iniciativa visa corrigir o que o Ministério do Trabalho classifica como uma penalidade ao trabalhador demitido que fica impedido de acessar seu saldo integral.
O cronograma de pagamentos será dividido em duas etapas. A primeira parcela, com valor limitado a 1.800 reais, será depositada até o dia 30 de dezembro de 2025. O restante do saldo disponível na conta será liberado em uma segunda parcela até o dia 12 de fevereiro de 2026. Ao todo, a medida deve injetar 7,8 bilhões de reais na economia, alcançando aproximadamente 14,1 milhões de brasileiros.
Cerca de 87% dos beneficiários receberão os valores automaticamente via conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Para os demais, o saque poderá ser realizado em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a medida é uma solução paliativa para garantir o acesso ao fundo enquanto o governo busca condições políticas para a revogação total da lei do saque-aniversário.
Trabalhadores que utilizaram o saldo do FGTS como garantia para empréstimos bancários (antecipação do saque-aniversário) poderão ter a liberação limitada. Nesses casos, os valores comprometidos com as instituições financeiras permanecem bloqueados para quitar a dívida. A consulta do saldo disponível e do calendário detalhado pode ser feita diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS ou nos canais de atendimento da Caixa.












































