A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, durante sessão extraordinária realizada na última terça-feira (16), o Projeto de Lei Ordinária 1255/25, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A proposta foi encaminhada pelo governo estadual e recebeu aval dos deputados em plenário.
O Propag foi instituído pela Lei Complementar Federal 212/25 e permite a celebração de contratos e termos aditivos para o refinanciamento de dívidas dos estados com a União. No caso de Rondônia, a medida está diretamente relacionada à dívida oriunda da liquidação do antigo Banco do Estado de Rondônia (Beron), prevista na Lei Federal 9.496/97.
Segundo a mensagem governamental enviada ao Legislativo, a adesão ao programa reforça o compromisso do Estado com o equilíbrio fiscal, a transparência e a gestão responsável dos recursos públicos, ao a revisão de contratos em condições mais favoráveis.
Entre os pontos destacados, o Propag prevê novas condições de pagamento, a criação de um Fundo de Equalização Federativa e a possibilidade de ampliação de investimentos em áreas estratégicas como educação, infraestrutura, obras, segurança pública, transporte e saneamento, por meio da iniciativa denominada Juros por Educação.
O governo esclareceu ainda que a adesão ao novo programa não implica a saída de Rondônia do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal nem do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, ambos instituídos pela Lei Complementar Federal 178/21.
Outro aspecto relevante é o ingresso do Estado na cota-parte estadual do Fundo de Equalização Federativa, composto por recursos dos estados participantes do Propag, com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e fortalecer a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais.
Impactos financeiros
O projeto autoriza o Poder Executivo a manter as garantias originalmente pactuadas, efetuar o pagamento da dívida apurada e utilizar os instrumentos previstos em lei, sempre observando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina autorização legislativa prévia.
De acordo com o texto, foram elaboradas estimativas de impacto financeiro pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), por meio da Nota Técnica nº 23/2025/SEFIN-COTES, considerando diferentes cenários de refinanciamento no âmbito do Propag.
No cenário específico de Rondônia, a dívida passível de inclusão no programa refere-se à liquidação do Beron, com saldo atualizado de R$ 2,9 bilhões, taxa prefixada de 4% ao ano, atualização pelo Coeficiente de Atualização Monetária (CAM) e prazo final de pagamento em 2048.
Entre as hipóteses analisadas, a atualização pelo IPCA sem incidência de juros representa a maior economia financeira, estimada em R$ 4,8 bilhões, com média anual de R$ 202 milhões entre 2026 e 2030. Já o cenário com atualização pelo IPCA e juros de 2% ao ano resultaria em economia estimada de R$ 3,3 bilhões, com média anual de R$ 68 milhões no mesmo período.
A mensagem governamental conclui que, em todos os cenários avaliados, Rondônia apresentaria economia financeira e manutenção de resultado fiscal positivo, reforçando a viabilidade da adesão ao novo programa.










































