Os extrativistas que comercializaram produtos abaixo do preço mínimo em 2025 têm até 20 de dezembro para enviar a documentação necessária e solicitar o pagamento do Sociobio Mais. As informações devem ser encaminhadas à Conab por meio do sistema SociobioNet.
A mudança no prazo passou a valer após a implementação do programa, em junho deste ano, com o objetivo de dar mais rapidez e transparência ao processo de subvenção. Para enviar os dados, é necessário baixar o sistema, que permite o preenchimento das informações e inclusão das notas fiscais mesmo offline. A transmissão, porém, só ocorre quando houver conexão com a internet.
Segundo o gerente de Produtos da Sociobiodiversidade da Conab, Fernando Motta, o envio não deve ser feito nas superintendências regionais. “A entrega da documentação precisa ser feita pelo SociobioNet. O sistema não requer autenticação para uso, apenas conexão no momento de enviar os arquivos”, explicou.
Para obter o benefício, o extrativista deve apresentar nota fiscal comprovando a venda abaixo do preço mínimo, além de possuir Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e situação regular nos sistemas da Conab.
Ao todo, 17 produtos extrativos contam com garantia de preço: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, umbu e pirarucu de manejo. A iniciativa reforça o apoio às comunidades tradicionais, promove renda e incentiva a conservação dos recursos naturais.
O Sociobio Mais é executado pela Conab, com diretrizes dos ministérios do Desenvolvimento Agrário, Agricultura e Pecuária, Fazenda, Planejamento e Meio Ambiente. O MDA coordena e gere o orçamento da ação.










































