O Banco Central (BC) alterou as regras relacionadas ao encerramento compulsório de contas bancárias consideradas sem respaldo ou em desacordo com a regulamentação. O foco da mudança é coibir o uso ilegal das chamadas contas-bolsão.
As contas-bolsão são abertas por fintechs em bancos tradicionais, operando em nome de terceiros. Seu uso pode ser legítimo, como em instituições de pagamento e marketplaces, mas podem ser utilizadas indevidamente para ocultar a identificação de clientes ou facilitar fraudes e crimes.
A diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, Izabela Correa, destacou que as medidas buscam fortalecer a integridade do sistema financeiro. O diretor de Fiscalização, Ailton de Aquino, classificou a norma como um “enfrentamento aos comportamentos ilícitos, quiçá criminosos”.
Novas obrigações para os bancos
A partir de agora, as instituições bancárias passam a ter a obrigação de adotar critérios rigorosos para identificar contas irregulares, incluindo as contas-bolsão. Os bancos poderão utilizar dados armazenados em bases públicas ou privadas para identificar as irregularidades.
Após a identificação, os bancos deverão encerrar as contas mediante comunicação prévia aos clientes.
A nova regra sobre encerramento de contas entra em vigor em 1º de dezembro de 2025. A documentação relacionada às contas de encerramento compulsório deverá ser mantida à disposição do Banco Central por um período mínimo de 10 anos.
Maior capital exigido de instituições financeiras
O BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também publicaram normas sobre uma nova metodologia para calcular o limite mínimo de capital social e de patrimônio líquido de instituições financeiras. O objetivo é assegurar que bancos e fintechs tenham capital suficiente para absorver riscos e operar de forma segura no sistema.
A nova regulamentação define o capital mínimo necessário com base nas atividades efetivamente exercidas pelas instituições, e não mais no tipo de instituição.
Outros pontos importantes são:
Previsão de uma parcela do capital mínimo para cobrir o custo inicial da operação e custos de serviços intensivos em infraestrutura tecnológica.
Exigência de uma parcela adicional de capital para instituições que utilizem a expressão “banco” em sua nomenclatura.
O diretor Ailton de Aquino ressaltou que, apesar de não serem uma barreira à inovação, as mudanças visam reforçar a resiliência do sistema financeiro. Ele citou o aumento do capital inicial de corretoras de R$ 245 mil para R$ 8 milhões.
As novas normas de capital social entram em vigor imediatamente, mas foi definido um cronograma de transição, que vai até dezembro de 2027, para que as instituições já em operação possam se ajustar. Cerca de 500 das 1,8 mil entidades bancárias serão impactadas.









































