A CAIXA Econômica Federal começou a operar, neste sábado (1º/11), com as novas regras para a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, conforme a Resolução nº 1.130/2025, publicada em 20 de outubro. As medidas estabelecem limites para a quantidade de operações, intervalos entre adesão e contratação da antecipação, além de valores mínimo e máximo a serem antecipados. As operações contratadas até 31 de outubro de 2025 permanecem inalteradas.
Atualmente, existem cerca de 40 milhões de trabalhadores ativos na sistemática do Saque-Aniversário, sendo que 28 milhões já possuem operações de antecipação. Entre 2020 e 2025, foram contratadas aproximadamente 1,5 bilhão de operações, totalizando R$ 250 bilhões, dos quais R$ 111 bilhões já foram repassados às instituições financeiras e cerca de R$ 139 bilhões permanecem nas contas do FGTS.
As mudanças não alteram o funcionamento do Saque-Aniversário, apenas a antecipação junto às instituições financeiras. Estima-se que, nos próximos anos, cerca de R$ 84 bilhões sejam direcionados diretamente aos trabalhadores por meio da antecipação.
Principais mudanças nas regras de antecipação:
- Prazo mínimo: 90 dias entre a adesão ao Saque-Aniversário e a autorização para a antecipação.
 - Período de transição (01/11/2025 a 31/10/2026): até cinco Saques-Aniversário podem ser antecipados.
 - A partir de 01/11/2026: limite de três antecipações por trabalhador.
 - Quantidade de operações: apenas uma antecipação por Saque-Aniversário, sem múltiplas operações para o mesmo ano.
 - Limite de valor por parcela: mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por ano.
 - Repasse dos valores: realizado pela CAIXA até o quinto dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
 
Exemplos práticos:
- Interstício de 90 dias: adesão em 10/01/2026 permite antecipação a partir de 10/04/2026.
 - Quantidade de antecipações: trabalhador nascido em dezembro poderá antecipar até cinco anos até 31/10/2026; após 01/11/2026, limite reduz para três anos.
 - Limite por Saque-Aniversário: mesmo que ainda haja saldo disponível, não é possível nova antecipação para o mesmo ano.
 - Quitação anterior: a nova antecipação só pode ocorrer após o repasse do recurso da contratação anterior, mesmo com quitação integral.
 
O Saque-Aniversário, criado pela Lei nº 13.932/2019, permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O valor é calculado com base em alíquota sobre o saldo total, acrescido de parcela adicional fixa. A antecipação desses valores pode ser realizada por meio de contratos com instituições financeiras, mediante cessão fiduciária.





































