O governo federal anunciou medidas que alterarão, a partir de 1º de novembro, as novas regras saque-aniversário FGTS para a antecipação do benefício. A modalidade, que permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo de suas contas vinculadas, passará a ter restrições de prazo, carência e limites de valor na contratação de empréstimos.
A mudança tem o objetivo de proteger o trabalhador e evitar abusos. O governo argumenta que o uso do saldo do FGTS como garantia de empréstimos tem desviado o dinheiro do trabalhador para o sistema financeiro, especialmente em casos de demissão sem justa causa, gerando vulnerabilidade. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário.
O que é o saque-aniversário do FGTS
Desde 2020, o saque-aniversário FGTS permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do Fundo de Garantia anualmente, no mês de seu aniversário. Para aderir, é preciso solicitar a mudança pelo aplicativo ou site oficial.
É importante ressaltar que o trabalhador que opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. A antecipação funciona como um empréstimo, onde o banco adianta o valor do saque anual e cobra juros pela operação.
Restrições para contratação de empréstimos
Com as novas regras saque-aniversário FGTS, implementadas a partir de novembro, o trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário. Antes, não havia restrições quanto à carência.
Os limites de valores e parcelas também foram definidos. O empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com o máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando até R$ 2,5 mil. Até agora, não existia um teto de valor.
Outra alteração é que o trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. Pela regra anterior, era possível realizar diversas “operações simultâneas” anualmente.
A partir de novembro de 2026, os limites serão ainda menores, com o máximo permitido de três parcelas de R$ 100 a R$ 500 a cada saque-aniversário.