Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial, pago durante a pandemia de covid-19, foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O montante que deve ser devolvido totaliza R$ 478,8 milhões.
A pasta informou, em nota, que a devolução de auxílio emergencial foca em casos de inconsistências. Entre elas estão: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; ou renda familiar superior ao limite legal. Pessoas em situação de vulnerabilidade, beneficiários do Bolsa Família e aqueles com valores a restituir inferiores a R$ 1,8 mil estão fora do processo de cobrança.
Processo de notificação e pagamento
Desde março, as notificações são enviadas via SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O foco está nas pessoas com maior capacidade de pagamento e com valores mais altos a devolver, seguindo critérios do Decreto nº 10.990/2022.
O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo sistema Vejae, desenvolvido pelo próprio ministério, por meio do PagTesouro. As opções de pagamento incluem Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
O prazo para a regularização é de até 60 dias, contados a partir da notificação no sistema. O cidadão pode optar por quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa. O sistema também assegura o contraditório, permitindo a apresentação de recursos por quem não concordar com a notificação.
Riscos e Alerta
O não pagamento da devolução de auxílio emergencial dentro do prazo pode acarretar sérias consequências. O cidadão pode ter seu nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ter negativação em órgãos de proteção ao crédito.
O MDS alertou que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta e regularização devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial do ministério, onde estão disponíveis o Guia do Vejae e outras orientações. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar a ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121.
Entre as unidades federativas com maior número de pessoas a restituir valores, São Paulo lidera com 55,2 mil famílias, seguido por Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).