A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague um benefício temporário, semelhante ao auxílio-doença, para mulheres que precisem se afastar do trabalho por serem vítimas de violência doméstica. A decisão ocorreu em um recurso no qual o INSS tentava anular o direito de uma trabalhadora do Paraná a um benefício previdenciário concedido em segunda instância.
A Lei Maria da Penha já prevê o afastamento do trabalho por até seis meses, sem prejuízo do salário. Contudo, o INSS argumentava que não havia previsão legal para que a autarquia arcasse com esses pagamentos. A maioria dos ministros decidiu que a Justiça pode, sim, determinar o pagamento, garantindo a efetividade da medida protetiva.
Como funciona o benefício e o voto do relator
O ministro relator, Flávio Dino, argumentou que o sistema jurídico deve ser interpretado para dar a “maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”. De acordo com o voto majoritário, o pagamento pode ser de natureza previdenciária para trabalhadoras com carteira assinada ou assistencial para as que têm renda informal, desde que a impossibilidade de trabalhar seja comprovada.
A decisão também prevê que a Previdência Social pode acionar a Justiça para que os valores sejam ressarcidos pelos agressores. O voto do relator foi seguido por outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli.