O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), em Brasília, a Lei 14.385/2022, que permite a devolução de valores pagos a mais nas contas de energia elétrica. A decisão ratificou a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para coordenar a restituição de impostos como o ICMS e o PIS/Pasep, que incidiram sobre o serviço de energia até o ano de 2021.
Além de considerar a lei constitucional, o STF estabeleceu um prazo de dez anos para que os consumidores possam solicitar a devolução dos valores na Justiça. A decisão foi tomada a partir de uma ação da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da norma.
Devolução de R$ 44 bilhões em créditos
Desde 2021, quando o STF decidiu que a cobrança de impostos acima de 17% pelos estados era inconstitucional, a Aneel tem determinado que as distribuidoras de energia apliquem os descontos diretamente nas contas dos consumidores. Dessa forma, não é necessário abrir uma ação judicial para receber o dinheiro.
A estimativa é que cerca de R$ 44 bilhões já tenham sido devolvidos aos consumidores. Somente neste ano, a previsão é de um desconto de aproximadamente R$ 5 bilhões. A Aneel definiu que os valores serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses.