O Governo de Rondônia divulgou nesta terça-feira (2 de dezembro de 2025) a lista de suplentes habilitados a receber recursos da Lei Paulo Gustavo, por meio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel). A convocação foi autorizada pelo Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC), que liberou o uso de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura (FEDEC-RO) para garantir o pagamento dos proponentes que ficaram pendentes no exercício anterior.
A portaria completa está disponível no portal do governo, por meio de link oficial (DoFollow). Todos os valores destinados aos editais da Lei Paulo Gustavo em 2024 foram empenhados, mas não houve tempo hábil para concluir os pagamentos da suplência devido ao encerramento operacional do ano.
Com a deliberação do CEPC, o governo garante que nenhum agente cultural habilitado será prejudicado. O recurso do FEDEC-RO será utilizado exclusivamente para quitar os valores dos proponentes aprovados nas etapas anteriores da LPG.
Documentação obrigatória
Segundo o Artigo 2º da portaria, os agentes culturais convocados têm cinco dias úteis, contados a partir da data de publicação, para apresentar a documentação exigida. Entre os documentos obrigatórios está a Declaração de Responsabilidade, que deve ser assinada pelo proponente e está disponível na própria portaria por meio de link direto (DoFollow).
A entrega correta da documentação é essencial para o prosseguimento da análise e liberação dos valores referentes à Lei Paulo Gustavo, etapa que segue calendário previsto pela Sejucel.











































