O Conselho Monetário Nacional (CMN) fez ajustes na Resolução nº 5.242, publicada na última sexta-feira (22), para esclarecer pontos da regulamentação das linhas de crédito destinadas a empresas afetadas pelas sobretaxas impostas pelos Estados Unidos.
De acordo com o Ministério da Fazenda, as mudanças têm caráter apenas redacional, sem alteração no mérito da política pública. O objetivo é dar maior clareza normativa e segurança jurídica às regras do programa emergencial.
Principais mudanças
No segundo artigo, a expressão “Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)”, que se refere a códigos tarifários, foi substituída por “produtos”. Segundo a pasta, a nova redação permite identificar de forma mais precisa as empresas atingidas pelo tarifaço, alinhando o texto à portaria conjunta já editada pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Outra alteração ocorreu no terceiro artigo. Agora, o texto explicita que punições a tomadores de crédito — como a perda do benefício em caso de descumprimento de obrigações, inclusive a manutenção de empregos — incidem de forma adicional aos encargos financeiros, e não como substituição.
Objetivo do ajuste
“Com esses aperfeiçoamentos, o CMN reforça a efetividade da norma e assegura que as linhas emergenciais cumpram seu objetivo: prover liquidez e garantir a continuidade das atividades das empresas brasileiras expostas ao choque tarifário externo, preservando empregos e a capacidade produtiva nacional”, afirmou a Fazenda em nota.
Composição do CMN
O colegiado é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e tem como membros o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.